A regulamentação de profissões no Brasil, ou ao menos a sua tentativa, tem crescido de forma exponencial. Se antes esta preocupação estava apenas diretamente relacionada a profissões de cunho absolutamente técnico, pelas quais o autodidatismo de forma isolada não se mostrava suficiente para o exercício do ofício, atualmente o que se vê é a incessante busca de ampliação da intervenção estatal na regulação das mais simples ocupações profissionais.
Atualmente tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei objetivando a regulamentação das mais diversas profissões – incluindo, por exemplo, as de fotógrafo e detetive particular –, o que tem causado um cenário de ansiedade e incerteza aos profissionais não enquadrados nas exigências estabelecidas na proposta legislativa. Por outro lado, recentemente ganharam destaque os vetos presidenciais à regulamentação das profissões de garçom e de DJ, o que funcionou como um verdadeiro afago ao coração dos oposicionistas a essa tentativa estatizante.
O Estado regulador coloca os cidadãos em situação de plena debilidade, como se fossem incapazes de realizar as suas escolhas sem a chancela estatal
O Poder Executivo acertadamente invocou a inconstitucionalidade das propostas, justificando que os projetos de lei restringiam a liberdade do exercício profissional para atividades que não representam quaisquer riscos a direitos indisponíveis da sociedade.
Em contrapartida, os defensores da regulamentação profissional defendem a efetividade da medida para assegurar direitos trabalhistas às categorias. Essa preocupação, contudo, não parece ser o principal foco dos projetos de lei editados, cujas redações propostas, na maior parte dos casos, propugna apenas por estabelecer limitações à atuação profissional, criando verdadeira reserva de mercado a uma minoria privilegiada.
Não se pode negar que a intenção de preservar direitos trabalhistas a determinadas categorias seria absolutamente nobre, desde que efetiva e verdadeira. No entanto, na prática o que se evidencia é apenas mais uma manobra de imposição da ideologia de que a intervenção estatal nas relações privadas é absolutamente necessária. O Estado regulador, agora buscando também atuar nas mais singelas relações pessoais, coloca os cidadãos em situação de plena debilidade, como se fossem incapazes de realizar as suas escolhas sem a chancela estatal.
Criar limites à atuação de profissionais que trabalhem diretamente com direitos indisponíveis dos cidadãos ou cujas atividades possam representar potencial risco de danos irreparáveis é absolutamente aceitável, pois neste caso emerge o dever absoluto do Estado em assegurar a garantia aos direitos fundamentais dos indivíduos. Contudo, ampliar desenfreadamente a regulamentação estatal a atividades profissionais isentas de riscos, em que a simples aptidão e o talento pessoal são suficientes para o seu exercício, apenas confirma o intervencionismo arraigado em nossa sociedade.
Fazer-nos acreditar que a regulamentação profissional visa a proteção a direitos trabalhistas é utópico e nos leva a acreditar que se trata de mais uma manobra para desviar o foco do real problema da nossa sociedade: a educação. Se houvesse uma educação de qualidade, os profissionais seriam capacitados e o próprio mercado de consumo realizaria uma peneira natural, filtrando os bons profissionais e elevando o nível de qualidade dos serviços prestados.
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