A discussão sobre a reintrodução da tributação de dividendos no Brasil suscita preocupações quanto aos impactos sobre a atratividade do país para investimentos. Enquanto outros países têm implementado reformas com o intuito de criar um ambiente mais favorável aos negócios internacionais, o Brasil parece seguir na contramão, aumentando a complexidade e a carga tributária.
Em 1995, os dividendos foram isentos de tributação no Brasil para compensar o alto nível de impostos sobre a pessoa jurídica. Essa isenção foi uma resposta ao aumento na alíquota do imposto de renda, que pode chegar a 34%, somando o adicional e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a nova proposta, a tributação sobre os dividendos atingiria 15%, elevando a carga total para quase 50%, o que torna a medida pouco interessante no sentido de aquecer o mercado, incentivar o empreendedorismo e ampliar os investimentos no mercado de capitais.
Outro ponto polêmico é a ideia de tributar a distribuição desproporcional de dividendos por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equiparando essas operações a doações. Isso pode levar as empresas a adotarem estratégias alternativas, como reinvestir os lucros, o que pode ser positivo em alguns aspectos, mas limita a flexibilidade dos negócios e afeta os pequenos investidores, que dependem de dividendos como fonte de renda.
A reintrodução da tributação de dividendos também representa um passo atrás no sentido de simplificação tributária. Em vez de tornar o sistema mais claro e seguro para os investidores, cria uma camada adicional de complexidade e incerteza, desestimulando tanto o investimento local quanto o estrangeiro. A longo prazo, isso significa perder competitividade frente a países que estão adotando reformas tributárias mais amigáveis ao investimento.
Para evitar que o Brasil se torne menos atrativo para investidores, é fundamental considerar a redução simultânea da tributação sobre a pessoa jurídica, criando um ambiente mais competitivo e em sintonia com as tendências internacionais. Caso contrário, o aumento da tributação pode se mostrar um retrocesso, comprometendo o potencial de crescimento econômico e dificultando o acesso ao capital para novos empreendimentos.
Jorge Coutinho é advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados.