A chamada “Lei da Repatriação” tem se mostrado atrativa para optantes que não declararam bens e direitos em contas bancárias no exterior ou valores que foram transferidos para o Brasil, com ou sem registro no Banco Central. Um dos fundamentos é a anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que repatriarem os recursos, em troca de pagamento de Imposto de Renda e multa, com porcentuais reduzidos em relação às alíquotas oficiais. Mas qual a repercussão disso na prática?
Contribuintes ou empresas que não optarem pela declaração espontânea e forem autuados serão obrigados ao pagamento dos tributos devidos, além de multa de até 150% sobre o valor de tais recursos, bens ou direitos irregulares, acrescidos de juros de mora calculados pela Selic – isso sem falar nas eventuais imputações criminais e tributárias porventura incidentes.
Os riscos de adesão ao programa são menores que os de não participação
Até setembro, a repatriação era uma incógnita para pessoas que possuíam investimentos no exterior. Advogados e contadores recebiam consultas com as mais diversas dúvidas, enquanto o próprio site da Receita Federal não contribuía com respostas. O cenário era de insegurança e incerteza. À medida que chegava o prazo final, 31 de outubro de 2016, com chances remotas de dilatação de data, escritórios de advocacia e de contabilidade passaram a virar noites para concluir balanços de empresas e declarações no site da Receita.
Apesar de a lei ser clara ao dizer que informações fornecidas não serão usadas para investigações futuras, o Ministério Público Federal, que não é exatamente um apoiador da lei e das anistias oferecidas, certamente pegará pesado na fiscalização para tentar evitar a repatriação de valores obtidos com crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e corrupção.
Paradoxalmente, os riscos de adesão ao programa são menores que os de não participação. Com os acordos internacionais que possibilitam cruzamento de dados entre fiscos e bancos de diferentes nações, será mais difícil manter montantes no exterior sem que sejam fiscalizados. A Receita Federal receberá informações de bancos internacionais da mesma forma que atualmente recebe dos bancos no Brasil, e em breve ter dinheiro lá fora será como ter dinheiro aqui no país. Não haverá espaço para ocultação de ativos financeiros, rendimentos e bens no exterior – e contribuintes que não aderirem ao programa ficarão sujeitos a serem cobrados à revelia, com alíquotas oficiais do IR e multa majorada.
Claro, a prática do lícito e da conformidade é fundamental para abalar, e quiçá demolir, a atual estrutura de corrupção brasileira justificada pela famigerada Lei de Gérson. Ainda assim, como não há alinhamento e sinergia na Câmara para a votação do projeto que cria a “segunda rodada” da repatriação – que, qual tábua de salvação, é uma das formas de os governos federal e dos estados tentarem elevar a arrecadação em tempos de crise econômica –, tudo leva a crer que a novela tende a ser longa e que, nas próximas semanas, a questão política prevalecerá sobre os dados técnicos.