Desde que foi publicada a Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) da qual fui relator, as hostes abortistas estão em polvorosa em conluio com a grande mídia progressista inventando mentiras sem nos dar qualquer espaço para o contraditório. Para surpresa de ninguém, entidades que defendem a descriminalização do aborto e o onipresente PSOL entraram com ações judiciais dispersas na tentativa de revogar a resolução. A ação do PSOL se tornou a ADPF 1134 sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF e a ação do MPF foi ajuizada na Justiça Federal do RS.
Num primeiro momento, foi concedida uma liminar anulando nossa resolução. O argumento principal foi que o CFM não teria competência para legislar sobre o procedimento e a urgência foi baseada numa notícia sem qualquer comprovação publicada pelo jornal Folha de São Paulo que colocou uma manchete que quatro meninas não tiveram acesso ao aborto por causa da resolução do CFM. Para a liminar, não foi exigida nenhuma comprovação da veracidade da manchete do jornal. Em muito boa hora, num voto magistral, o desembargador Cândido Alfredo do TRF-4 anulou a decisão da primeira instância e fez voltar a valer a resolução do CFM. Ele baseou sua decisão em dizer que o CFM é competente para decidir sobre atos médicos e que algo tão complexo não pode ser decidido de forma abrupta e que o foro mais adequado para tal é o STF onde já está a ADPF.
Sabemos que a luta será longa já que os que entraram com as ações irão recorrer para voltarem a terem o direito de matarem bebês na barriga das mães. Então é preciso manter a pressão popular e esclarecer a população brasileira sobre o que estamos discutindo. População essa que, segundo as pesquisas, é em grande maioria contra o aborto e principalmente as mulheres negras e pobres a quem os partidos de esquerda defensores do aborto dizem querer proteger.
O CFM tem o poder, baseado na Lei Federal de 1957, de regular a atividade médica e a fiscalizar. O aborto é um procedimento médico já que pelo Código Penal de 1940 somente o médico pode o realizar nas situações que a lei não prevê punição. Portanto, o CFM pode sim regular a assistolia fetal/feticídio, que é um ato médico. A definição de aborto na obstetrícia é aquela perda gestacional ocorrida até 22 semanas ou em que o feto tenha menos de 500 gramas.
O CFM não proibiu aborto algum e nem poderia por lei fazer isso. O que foi proibido é uma técnica desumana e cruel.
Recentemente, a ativista OMS, em 2022, inventou um tal “aborto induzido” que é aquele em que a intenção é matar o bebê independentemente da idade gestacional com o único objetivo de derrubar o argumento obstétrico de que só se pode falar em aborto até 22 semanas de gravidez. OMS que é declaradamente a favor da liberação do aborto. Então se criou um impasse: para a medicina aborto é até 22 semanas e para o direito penal aborto é até poucos minutos antes de nascer.
Jamais o legislador de 1940 que criou o Código Penal iria imaginar que em 2024 teriam pessoas querendo matar bebês de nove meses dentro da barriga da mãe! Caso eles pudessem prever isso, certamente teriam colocado limite para a realização do aborto. Em 1940, nem se cogitava existir a técnica proibida agora pelo CFM. Nem sequer ultrassonografia estava perto de existir. Como podem considerar ilegal se proibir uma técnica baseado num Código Penal feito em 1940 de algo que só foi ser utilizado na década de 80? Em 1940, só se conseguia fazer aborto por curetagem, o que só se faz até cerca de 13 semanas de gravidez. O Código Penal não foi criado para se matar bebê de nove meses. Não poderia a lei, que não é norma objetiva autorizadora para o aborto, mas mera excludente de punibilidade, prever questões éticas ou técnicas relativas ao aborto, mesmo porque seria matéria estranha ao direito. Para a instância administrativa da ética profissional, a forma eticamente admissível para a realização do aborto, será até 22 semanas. Para além de tal limite, seguirá não sendo crime. É garantido pelo Código Penal, mas será conduta profissional antiética, nos termos do regramento da ética profissional emanada pelo órgão disciplinador competente que é o CFM garantido por lei federal. Não é comum, ou natural, ao profissional que zela pela vida, ser instado a retirar a vida de um ser humano. A mesma Lei federal que exclui a punibilidade do aborto nesses casos, também confere ao CFM a competência para ditar o que é ético ou antiético em se tratando do exercício médico.
Fundamental explicarmos do que se trata a técnica do feticídio ou assistolia fetal. Os defensores da técnica têm pavor a esse debate porque ninguém tem coragem de explicar como é feita e muitos do que a defendem, quando sabem do que se trata, mudam de opinião. Feticídio consiste em perfurar com grande agulha a barriga da mãe e tentar acertar os vasos do coração do bebê para injetar cloreto de potássio e o matar. Não estamos falando de embrião ou um bebê formado, mas sem condições de sobreviver, mas de bebês viáveis, de seis a nove meses de gestação, com circuitos neurológicos de dor formados. Analogia seria nos colocar num caixão sem anestesia e alguém de fora, através de um pequeno furo, tentar acertar nosso coração com uma agulha com diversas espetadas até nos acertar, pois ficaríamos nos debatendo. Isso provoca uma dor tão grande que é proibido para pena de morte e eutanásia de animais.
Só tem como defender o método quem não sabe do que se trata ou quem é muito cruel. O assustador é que esse procedimento é feito minutos antes da retirada do bebê por via vaginal ou cesariana com o único intuito de o matar antes da retirada. Não traz vantagem segundo estudos científicos. O único motivo para ser feito segundo defensores é o de evitar o “grande trauma” que o choro do bebê poderia causar à mãe. Para evitar o choro, a solução é matar. E para fugir desse debate, as manchetes da grande mídia de forma mentirosa em uníssono escreveram: “CFM proíbe aborto legal após 22 semanas”. A primeira mentira é o uso do termo “aborto legal” já que isso não existe no jurídico brasileiro. Existem excludentes de punibilidade que não pune quem o faz em situações autorizadas. Seria o mesmo de nomear homicídio legal a legítima defesa.
Reparem que não se encontra vídeos da técnica no Google ou mesmo em artigos científicos médicos. Eles escondem porque sabem que se o procedimento for visto provocará comoção popular. É fundamental que os juízes que vão julgar a resolução peçam para ver o procedimento. Fica o obstetra em frente ao ultrassom com uma agulha pela barriga numa caçada mórbida que pode durar horas tentando acertar o coração do bebezinho que se debate tentando fugir pela dor que sente. Até que quando é atingido, dá um último movimento e morre para, muitas vezes, a felicidade de seu carrasco, ou melhor, do especialista em medicina fetal que faz o procedimento.
A segunda e principal mentira é dizer que a resolução proíbe que a mulher se livre daquela gravidez que ela não quer e tem direito por lei de a interromper. A antecipação do parto após 22 semanas (já não podemos falar em aborto baseado nos livros de medicina e se é feito por médico devemos usar a terminologia médica) é garantida e será feita por via vaginal ou cesariana e, caso a mãe não queira ficar com a criança, ela será colocada para adoção que para recém-nascidos tem uma fila interminável de pais querendo dar amor para aquela criança.
A resolução só impede de matar esse bebê antes da retirada do útero. Dentre literalmente milhares de mensagens de força e apoio que recebi desde que a resolução foi publicada, tive um momento triste. Uma médica em formação que treinava o procedimento veio manifestar pessoalmente sua contrariedade, pois, segundo ela, eu teria a proibido de realizar a técnica e que com isso ela não poderia mais se aperfeiçoar. Fiquei atônito, sem resposta, tentando entender em que momento erramos na formação de alguns jovens médicos que sei se são maioria. Lamentavelmente, com os descalabros que o PT fez e faz contra a medicina desde 2013 com o surgimento do programa Mais Médicos, tivemos a abertura desenfreada de vagas em faculdades desqualificadas, além da militância em sala de aula em vez de ensinar medicina. O ataque mais recente foi o decreto presidencial que muda a composição da Comissão Nacional de Residência Médica que poderá por exemplo obrigar o residente de ginecologia e obstetrícia a realizar abortos contra sua vontade.
Precisamos ficar atentos não só para defender essa resolução do CFM, mas também a evitar novos ataques. O governo atual que tentou revogar a nota técnica que fiz em 2022 como secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro, e que revogou a portaria que fizemos que obrigava a denunciar o estupro em casos de aborto e que protegia as mulheres dos estupradores e baseada em leis de violência sexual de 2018 e violência doméstica de 2019 que obrigam a denunciar o estupro. Mesmas feministas que bradam que em briga de marido e mulher se mete a colher e estimulam denunciar olhares são contra denunciar estupro.
Como no Brasil o aborto é praticamente liberado porque basta se alegar estupro sem necessidade de boletim de ocorrência que o aborto é feito, a denúncia poderia mostrar que alguns casos as alegações são falsas, apenas para realizar o aborto. Brasil é o único país em que aborto não tem limite de idade gestacional. Mesmo países em que é completamente liberado há limite de idade. A França, que colocou o aborto na Constituição, tem limite de 14 semanas. Aqui é até exatamente antes de nascer. A nota técnica que fiz em 2022 que tratava do mesmo tema da assistolia já foi alvo da ADPF 989 como sempre pedida pelo PSOL (partido que não consegue aprovar nada e fica sempre querendo colocar sua ideologia nefasta por meio do judiciário) que pediu cautelar para a derrubar e não logrou êxito. Se fosse inconstitucional, o STF a teria derrubado. O mesmo partido entrou com a ADPF 442 pedindo liberação total do aborto até 12 semanas no qual fui palestrante no STF em 2018 defendendo que não seja aprovada.
A resolução do CFM impede a barbárie de se matar um bebê de nove meses na barriga. É um ato civilizatório baseado em princípios éticos de beneficência e de não maleficência. Não se pode permitir uma técnica que mata um bebê de nove meses sem trazer nenhum benefício à mãe porque só alguém muito ruim pode cogitar se matar um bebê de nove meses para a mãe não passar pelo “sofrimento” de ouvir um choro de um bebê. É preciso o apoio do povo para não deixar que o PSOL consiga a derrubar.
É preciso que nossos parlamentares eleitos com a bandeira do conservadorismo se dizendo contra o aborto a defendam. Muitos estão calados. Uns por na verdade serem a favor do aborto baseado numa falsa interpretação do que seja o liberalismo que a direita defende, mas não têm coragem de falarem isso publicamente porque poderiam perder votos. O liberalismo não permite matar o outro já que o bebê na barriga não faz parte da mãe. Outros parlamentarem não falam nada por fundamentalismo religioso equivocado, pois alegam que o CFM deveria ter proibido qualquer aborto. Como se isso fosse possível!
O CFM não proibiu aborto algum e nem poderia por lei fazer isso. O que foi proibido é uma técnica desumana e cruel. Cabe ao Congresso legislar e mesmo com uma bancada majoritariamente conservadora e de direita não obtivemos nenhum passo para mudar o cenário atual do Brasil, no qual o aborto é na prática liberado – e, pior, em qualquer idade gestacional. Basta a mulher dizer que foi estuprada e ela terá direito ao aborto. Não se pode pedir boletim de ocorrência. Embora seja obrigado aos hospitais denunciarem o estupro, na prática isso não é feito e os ativistas do aborto intimidam quem o faz. Até mesmo querem impedir os conselhos regionais de medicina fiscalizarem quem faz o aborto alegando quebra de sigilo médico como se desconhecessem que não há sigilo médico para os conselhos de medicina.
Isso ocorreu recentemente como noticiado pela mídia em fiscalização do CREMESP em abortos feitos em hospitais de São Paulo. É preciso ver se esses médicos estão seguindo as regras para realização do aborto com excludente de punibilidade. Quando estamos do lado certo na defesa da vida dos bebês não há pressão contrária que nos faça desistir. Cada um tem sua causa pela qual dá sua vida. Enquanto uns se dedicam a defender os ovos de tartarugas, outros a matar bebês na barriga com nove meses, minhas causas são a defesa das duas vidas desde a concepção, por um parto seguro e pela defesa da boa medicina e do ato médico.
Raphael Câmara Medeiros Parente, médico ginecologista obstetra, mestre em Epidemiologia, doutor em Ginecologia, é conselheiro federal de Medicina e relator da Resolução 2378 e ex-secretário nacional de Atenção Primária do Ministério da Saúde na gestão Bolsonaro.