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Dia 6 de janeiro é quando se celebra o Dia de Reis, que recorda a visita dos três Magos a Jesus, na manjedoura. Mateus Evangelista nos relata que no finalzinho da visita ao Menino Deus, os Reis foram avisados em sonho para voltarem por outro caminho e, assim, iludiram Herodes, o que poupou a vida do menino Jesus e deu tempo para José conseguir fugir com sua família para o Egito antes da passagem bíblica que noticia a matança indiscriminada de crianças abaixo dos 2 anos.
Os herodes de hoje, entretanto, são mais astutos e profissionais. Agem de forma imediata e, ao invés de mandar matar as crianças a fio de espada, usam de certificados digitais para assinar decisões jurídicas que promovem a morte de seres indefesos do modo mais cruel que se possa imaginar. Tudo em nome de um suposto direito ao aborto, que eles insistem em propagar.
Resta-nos agora apenas fixar nossa esperança de que mais Josés possam fugir com esses bebês das garras desse novo e insidioso Judiciário herodiano
De fato, um pouquinho antes de terminar o dia de Reis, às 22:57:27 hs, um desembargador do TRF1 concedeu uma liminar suspendendo a decisão que havia impedido o Conanda de autorizar por meio de uma resolução que crianças assassinassem por meio do aborto outras crianças. Tudo isso sem a autorização dos pais, possibilitando assim, que inocentes bebês possam ser incinerados quimicamente através do aborto por assistolia fetal, desobedecendo toda a lógica normativa de nosso país. Com isso, permitiu que um órgão do quarto ou quinto escalão da administração federal legislasse positivamente e revogasse inúmeros preceitos legais e constitucionais.
O pior é notar que o órgão em si, que deveria estar sendo representado pela Advocacia Geral da União, não foi contrário à decisão do juiz que havia suspendido a publicação da malfadada Resolução do Conanda sobre aborto. O desembargador, no caso, acolheu um pedido de uma ONG que representa apenas um dos conselheiros do órgão e, por isso, não teria representação processual para atuar no processo.
Some-se a isso que o desembargador não enfrentou a questão da absoluta desobediência ao regimento interno do Conanda na confecção da tal resolução sobre aborto, fundando sua decisão em meras conjecturas de ordem completamente subjetivas.
Autorizado o homicídio intrauterino qualificado pela tortura e crueldade de quimicamente queimar de forma lenta o bebê, por uma decisão tomada por uma mãe menor de idade, sem o consentimento de seus pais, resta-nos agora apenas fixar nossa esperança de que mais Josés possam fugir com esses bebês das garras desse novo e insidioso Judiciário herodiano.
Danilo de Almeida Martins é defensor público federal em Brasília.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos