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A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida pelo desembargador Ney Bello, autorizando a publicação da resolução do Conanda que permite abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, levanta questões polêmicas sobre os direitos dos pais e a base legal e constitucional dessa medida. A resolução, ao excluir os pais de uma decisão tão significativa, prejudica o direito previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos responsáveis o dever de proteger e decidir sobre questões importantes relacionadas à vida dos filhos.
Há fortes questionamentos sobre a constitucionalidade e a legitimidade da resolução do Conanda sobre aborto. A Constituição (art. 226) e o ECA (art. 22) atribuem à família a responsabilidade prioritária pela proteção e educação dos filhos, o que inclui a participação em decisões importantes. Excluir os pais pode ser interpretado como uma violação desse direito. O direito à vida é garantido pela Constituição (art. 5º, caput). Outro ponto é a limitação das atribuições do Conanda, que, como órgão consultivo, não teria competência para emitir resolução que regulamenta procedimentos médicos que impactam direitos fundamentais como o aborto, algo que deveria ser debatido pelo Congresso Nacional.
No campo ético e social, ressaltamos que a maioria do povo brasileiro é contra o aborto, a resolução do Conanda traz implicações culturais e morais profundas. Decisões dessa natureza, portanto, devem passar por amplo debate legislativo e social, respeitando a pluralidade de valores da sociedade brasileira
A decisão, portanto, gera um conflito entre o direito das vítimas à proteção e o direito dos pais de exercerem seu papel na vida dos filhos, colocando a questão em uma zona de intensa controvérsia jurídica e ética. A senadora Damares Alves já anunciou que recorrerá contra a decisão, e a polêmica deverá ser evidenciada em instâncias superiores, onde questões sobre limites constitucionais, proteção à vida e o papel da família devem ser debatidas.
Há diversos argumentos jurídicos, éticos e sociais para recorrer à decisão do TRF-1 que autorizou a resolução do Conanda sobre aborto. Um dos principais pontos de contestação é a violação da autoridade dos pais, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a família tem prioridade na proteção, educação e decisões importantes sobre os filhos. Ao excluir os pais do processo de decisão sobre o aborto em casos de violência sexual, a resolução pode ser interpretada como uma violação desse direito fundamental, desrespeitando o papel central da família na vida da criança ou adolescente.
O fato é que o Conanda ultrapassou suas atribuições legais, uma vez que é um órgão consultivo e não possui competência para criar normas que regulamentem procedimentos médicos de tamanha relevância. Qualquer alteração ou detalhamento sobre a prática do aborto, já prevista no Código Penal em casos específicos, deveria ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, em conformidade com o princípio da reserva legal. O direito à vida, garantido pelo artigo 5º da Constituição como cláusula pétrea, exorta o respeito à vida do nascituro.
Permitir que crianças e adolescentes tomem essa decisão sem o envolvimento dos pais pode agravar traumas preexistentes e expor a lesão a pressão externa, sem o devido suporte familiar. Nesse sentido, é possível questionar se o acompanhamento psicológico oferecido nesses casos é adequado e suficiente para proteger a saúde mental da vítima.
Podemos ainda invocar o ECA, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, argumentando que a exclusão dos pais rompe o princípio de corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado. Essa medida pode ser vista como um desequilíbrio que prejudica a proteção dos menores, contrariando os objetivos do ECA. No campo ético e social, ressaltamos que a maioria do povo brasileiro é contra o aborto, e a resolução do Conanda traz implicações culturais e morais profundas. Decisões dessa natureza, portanto, devem passar por amplo debate legislativo e social, respeitando a pluralidade de valores da sociedade brasileira.
Por fim, um precedente perigoso que essa decisão pode criar, é permitir que outros direitos parentais sejam limitados sem o devido processo legal, enfraquecendo a instituição familiar. Para reverter a decisão, é possível recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a resolução do Conanda fere princípios constitucionais e a ordem jurídica brasileira. Esses argumentos formam uma base sólida para que sustentar uma posição em defesa dos direitos das famílias e da proteção à vida, desde a concepção.
Hermes Rodrigues Nery, especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e coordenador Nacional do Movimento Legislação e Vida.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos