Nos últimos anos, o Direito do Trabalho vem exercendo um papel de protagonismo para a economia, tendo a Reforma Trabalhista de 2017 e suas atualizações sido fundamentais para aprimorar, flexibilizar as relações e, sobretudo, auxiliar as empresas no processo de recuperação da economia do país após a crise dos anos anteriores.
Por isso, qualquer discussão que vise alterar pontos que modernizaram a lei, equilibrando as relações de trabalho entre empregadores e empregados precisa ser analisada com extrema cautela, especialmente nesse momento de fragilidade da economia e diante de um cenário externo de turbulência global, onde a insegurança jurídica nas relações de trabalho não é um elemento desejável para o país e seus investidores.
Caso o país queira continuar na recuperação de sua tão fragilizada economia, precisa focar em evoluir e compreender as novas relações de trabalho, sem apego ao passado sindicalista.
Feitas essas considerações, vale destacar, a título de conhecimento, que as primeiras regras trabalhistas brasileiras surgiram após a abolição da escravidão, estabelecendo parâmetros como a limitação da jornada do menor, férias e regime previdenciário. Contudo, é a partir da consolidação das leis, com a promulgação da CLT em 1943 pelo governo de Getúlio Vargas que temos, efetivamente, uma legislação focada em criar regras para proteger o trabalhador. De lá para cá, todas as mudanças ocorridas tiveram como objetivo a proteger o trabalhador, com pouco respaldo para o empregador.
Por isso, a atualização de 2017, chamada de Reforma Trabalhista foi muito bem-vinda, pois promoveu o balanceamento nas relações entre as partes com o objetivo de desburocratizar e, assim, ampliar a formalidade no mercado de trabalho. Um de seus focos foi atualizar as regras para incluir questões que surgiram com a revolução digital como, por exemplo, o teletrabalho, novas formas de organização laboral como a terceirização, trabalho intermitente e, até mesmo, as novas temáticas como a dos danos morais.
Importante destacar que esse segmento do direto precisa de constante evolução para acompanhar as mudanças globais. Mas toda alteração ou atualização deve ser muito bem estruturada para se manter esse equilíbrio na relação entre empresas e colaboradores.
O equilíbrio conquistado com as alterações em 2017 está em risco iminente com a revisão que o novo governo pretende fazer. Isso porque três pontos alterados na Reforma, que, repita-se, trouxeram maior equilíbrio para as relações e flexibilização na relação entre empregado e empregador, devem ser revogados. São eles: o trabalho intermitente apenas para alguns setores; o retorno da ultratividade das normas coletivas e; a proibição de acordos firmados diretamente entre empregadores e empregados sem o aval do sindicato da categoria.
O trabalho intermitente foi uma inovação, onde o empregado tem a possibilidade de prestar serviços para diversas empresas, tornando-se comum nas atividades afetas a restaurantes, bares, lanchonetes, shows, entretenimentos, comercio, dentre outros. O governo avalia manter essa modalidade de contrato apenas para determinados setores, o que poderá fazer com que os segmentos excluídos devolvam trabalhadores à informalidade, gerando grande insegurança jurídica e aumento no desemprego.
Já sobre a ultratividade (prolongação dos efeitos de uma norma), o governo pretende retornar com o mecanismo em acordos e convenções coletivas. Em suma, pretendem prolongar os acordos e convenções até que as partes (sindicatos e empresas) possam chegar a um novo ajuste. Atualmente, por conta do art. 614, §3º da CLT, a ultratividade é proibida nas convenções ou acordos coletivos de trabalho que superam dois anos.
Por fim, também se discute a proibição de acordos firmados diretamente entre empregadores e empregados sem o aval do sindicato da categoria. Na prática isso irá burocratizar e tornar ainda mais complexo algo cotidiano e que vem ocorrendo de forma harmoniosa e tranquila. E, vale lembrar, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer ao Poder Judiciário para discutir o contrato de trabalho. Ou seja, a participação do sindicato em todas as negociações é, de fato, dispensável.
Caso o país queira continuar na recuperação de sua tão fragilizada economia, precisa focar em evoluir e compreender as novas relações de trabalho, sem apego ao passado sindicalista que em nada conversa com a moderna e dinâmica economia dos dias atuais, afinal de contas, não há absolutamente nenhum benefício em revisar as medidas implementadas.
Se esse retrocesso ocorrer, o recado que será dado é que nossas leis infelizmente são alteradas conforme vontade e ideologia dos responsáveis, quando, na realidade, precisamos de estabilidade jurídica e econômica para atrair investimentos.
Luis Henrique Borrozzino é advogado, sócio do M3BS responsável pela área trabalhista e contencioso multidisciplinar.
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