VTPB. As quatro letras são o nome da gráfica fantasma descoberta por Diogo Mainardi e Mario Sabino, do portal O Antagonista, nas contas de campanha de Dilma Rousseff. A “gráfica”, em cujo endereço havia apenas um prédio carcomido e sem funcionamento, recebeu R$ 23 milhões da campanha presidencial.
O caso chamou a atenção do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encaminhou em maio um pedido de providências ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, por haver indícios de crime nas despesas com a VTPB.
Mas VTPB, para Janot, significa outra coisa: é a sigla de “Vou Trancar Profundo no Birô”.
Na última semana, respondendo ao pedido de Gilmar Mendes, Rodrigo Janot arquivou a solicitação do magistrado sob o argumento de que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos e do ônus que lhes sobrevém. Os derrotados devem conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito”.
VTPB, para Janot, significa “Vou Trancar Profundo no Birô”
A justificativa apresentada pelo PGR irritou os ministros. E com razão. Por esse raciocínio, é dada anistia ampla, geral e irrestrita para todos os ilícitos eleitorais. Não importa se houve lavagem de dinheiro, uso de gráfica fantasma, desvio de verbas públicas, abuso de poder econômico: se a eleição foi ganha, ainda que por meios abusivos, a Justiça não deveria interferir, os (criminosamente) eleitos deveriam usufruir de suas prerrogativas (quais?) e os derrotados que se contentem por não terem podido abusar da mesma forma.
O despacho esvazia o papel da Justiça Eleitoral e, na prática, derroga as leis que punem os crimes eleitorais. Na regra de Janot, os ilícitos eleitorais estariam sanados pela vitória posterior nas urnas, mesmo se obtida por meio de abusos. É como se um time pudesse participar de um jogo de futebol quebrando as pernas do adversário e, no fim, suas trapaças não devessem ser punidas porque o time venceu (à base de canelas quebradas, mas Rodrigo Janot não se importa). Não é preciso comentar o absurdo dessa ideia.
É o exato contrário, aliás, do que prevê a Lei das Eleições (9.504/97), que sujeita o candidato praticante de abuso de poder econômico à cassação do diploma já outorgado (art. 22, §3.º). Não existe perdão de ilícitos por causa de vitória eleitoral conquistada à base desses mesmos ilícitos. Essa nova modalidade de absolvição, sem previsão legal, foi criada por Rodrigo Janot.
Com a sua atitude, somada à recusa de promover uma investigação sobre a presidente da República (a Constituição não veda a investigação), já citada 11 vezes pelos delatores da Lava Jato, o procurador-geral parece revelar uma predisposição a ignorar indícios de ilícitos praticados por Dilma Rousseff.
Os 93% dos brasileiros que rejeitam a atual presidente não podem contar com Rodrigo Janot. Resta esperar pelo Tribunal de Contas da União, que pode reprovar as contas de Dilma; pelo Congresso, que conduz o processo de impeachment com base nesse fato; ou pelo próprio TSE, que vai retomar a ação eleitoral contra Dilma Rousseff.
Enquanto isso, vamos entrando no nono mês de ingovernabilidade total do país, deterioração econômica e institucional, crise política sem precedentes. O Brasil está parado há quase um ano. Quanto tempo mais vai ficar assim?
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