A ausência de incentivos às novas tecnologias e a falta de segurança jurídica impactaram fortemente a competitividade da indústria automobilística nacional nos últimos anos. Como resultado, vimos o produto brasileiro perder valor frente àqueles produzidos em outros países.
O plano Inovar-Auto foi estabelecido em 2012 com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças. Mas nem todos os pontos focais de desenvolvimento traçados por essa política foram atingidos. O plano falhou no incremento do setor produtivo nacional, na redução do custo dos automóveis, no desenvolvimento de novas tecnologias e findou por gerar um alto nível de ociosidade nas fábricas. O projeto foi, inclusive, objeto de questionamento na Organização Mundial do Comércio (OMC) ao fim de 2016, principalmente por causa da taxação excessiva aos importados.
Para substituir o controverso Inovar-Auto, foi instituído pela MP 843/2018 o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Este programa foi recentemente regulamentado com a publicação do Decreto Federal 9.557/2018. O seu principal objetivo é ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira – hoje o país ocupa a nona posição no ranking mundial, mas já foi o sétimo colocado – por meio da exportação de veículos e autopeças, e tendo como diretrizes o incentivo aos veículos híbridos e elétricos, o desempenho estrutural, a disponibilidade de tecnologias e o estímulo a pesquisas.
O que se espera do Rota 2030 é o aperfeiçoamento e melhoramento do Inovar-Auto
É nessa direção que caminha o setor em países mais consolidados. E os próximos anos serão desafiadores para todos. O estudo da PwC Cinco tendências que estão transformando a indústria automobilística mostrou que 5 das 20 maiores empresas no mundo com o maior investimento em pesquisa e desenvolvimento são fabricantes de veículos. Entretanto, não fazem parte do círculo das dez empresas mais inovadoras. A mesma pesquisa mostrou que o período de 2020 a 2025 será decisivo para as indústrias do setor, que deverão ofertar soluções de mobilidade e encontrar formas de compensar as margens em queda e aumentar o investimento.
O Rota 2030 cobrirá um período de 15 anos, até 2032. Uma das normativas apresentadas pelo Rota 2030 permite a dedução sobre os valores apurados a título do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do valor correspondente à aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre até 30% dos dispêndios aplicados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Na hipótese de desenvolvimento de pesquisas em áreas definidas pelo decreto, o benefício poderá ser ainda maior, podendo as empresas se aproveitar de dedução adicional para IRPJ e da CSLL, calculadas sobre até 15% desses dispêndios.
Foi apresentada ainda isenção do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos e pneumáticos, novos, destinados à industrialização de produtos automotivos, importados no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas e desde que aplicados na industrialização de produtos automotivos no prazo de três anos.
Leia também: A bomba dos incentivos (editorial de 29 de abril de 2018)
Leia também: Um novo caminho para a inovação (artigo de Karin Soldatelli Borsato, publicado em 20 de agosto de 2018)
O decreto também previu que os créditos apurados não formarão base tributável para fins de apuração do IRPJ, da CSLL, da contribuição para PIS e da Cofins, e não impedirão a manutenção de outros benefícios fiscais. Cabe, portanto, às indústrias participantes se prepararem para fundamentar os dispêndios incorridos com pesquisa e desenvolvimento, bem como preparar relatórios para comprovação e apresentação aos órgãos competentes.
A MP 843, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui o Rota 2030, sofreu diversas alterações em seu texto, de forma que a redação que hoje se encontra no aguardo da sanção da Presidência da República foi suprimida de algumas disposições que podem suscitar o debate acerca da discriminação do produto importado em relação ao similar nacional.
Assim, o que se espera do Rota 2030 é o aperfeiçoamento e melhoramento do Inovar-Auto, a adequação das políticas brasileiras às regras da OMC, a garantia de maior previsibilidade e segurança jurídica ao investidor e que este possa, por fim, fomentar e tornar o país mais competitivo e atrativo para o investimento em pesquisas e desenvolvimento.
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