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Há na nossa mídia uma preocupação de exatidão, quase científica, de determinação da carga tributária suportada pelo cidadão-contribuinte, que, dada a espoliação de que vem sendo objeto, é melhor identificado, com maior propriedade, como padecente tributário.

De tempo em tempos, surge a preocupação da televisão de informar, com rigor e exatidão, para a sua audiência quanto de impostos é contido em cada quilo de feijão e de arroz adquiridos pelo consumidor.

A questão que se põe nesta indagação é a de que, hoje, além dos impostos que pesam sobre os alimentos, IPI e ICMS, estes não são os componentes decisivos a influenciar os preços finais das mercadorias adquiridas pelos consumidores. É que também influem sobre os preços finais as contribuições que, incidindo sobre o faturamento das empresas, vale dizer, receita bruta, influenciam seus custos tributários, que terminam sendo transferidos para o consumidor, no preço final da mercadoria ou serviço. E aí, há um conjunto de contribuições, cujas conseqüências sobre preços não são do conhecimento do povo – PIS, Cofins, CPMF, Cide do petróleo, contribuição previdenciária – que vão se agregando aos custos de produção, que são pagos pela empresa, e essa, se puder, dependendo das condições do mercado, procura repassá-los para o consumidor final. Se essa transferência vai ocorrer e em que proporção, depende do preço que é praticado, da concorrência que ocorre, do nível de renda do consumidor, seus gastos, preferências e disponibilidade monetária.

Em matéria de ciências sociais, os fenômenos que ocorrem não são suscetíveis de mensuração medida aritmeticamente. Em suma, nesse campo, dois mais dois não são quatro. Uma formulação de romancista americano já havia relativizado as conclusões e seriedade da estatística, aplicada sob alegado manto cientifico. "A estatística funciona da mesma forma que o poste para o bêbado", dizia ele. "Não é utilizada para iluminar, esclarecer, mas para apoiar."

Daí, é melhor utilizar conclusões extraídas do sentido das coisas e dos seus processos, bem como da freqüência em que ocorrem, do que determinar em minúcias características baseadas na direção que tomam no desenvolver dos processos e no número de ocorrências, não se concentrando no exame de cada árvore da floresta, mas no seu conjunto, para não se perder de vista a categoria da globalidade.

Os tributos, aí incluídos os impostos e as contribuições, são suscetíveis de terem sua carga tributária transferida de quem os paga ao Fisco, para o consumidor final da mercadoria e serviços submetidos à incidência tributária.

Há tributos mais suscetíveis de serem propícios a essa transferência da pressão tributária. São chamados de indiretos. A tributação que incide sobre vendas de mercadoria e prestação de serviços apresenta com maior freqüência essa característica. A tributação sobre o patrimônio e a renda é menos propícia a essa transferência, embora ela ocorra com menor freqüência do que na tributação sobre vendas.

Havendo, entre contribuições e impostos, uma dezena de tributos apoiados sobre vendas – II, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins, CPMF, Cide do petróleo, o que ocorre é repousar no consumidor final de bens e serviços o desaguar da carga tributária, antes suportada pelos contribuintes estabelecidos pela lei.

É quem são efetivamente os que, no final, absorvem essa pressão tributária, incluída nos preços dos bens? Inequivocadamente as classes mais numerosas da nossa sociedade, a trabalhadora e a classe média. E há uma agravante. Essa carga será tanto maior quanto menor a renda da pessoa consumidora da mercadoria ou do serviço. Portanto, quanto menor a renda da pessoa, maior será o efeito desse fardo tributário. Esse, o modelo tributário que tem sido levado ao paroxismo de execução nos últimos tempos. Como não são vistos tais tributos, eles têm sido manipulados para aumentar a arrecadação, a qualquer custo. É o altar do sacrifício indecente do padecente tributário, submetido ao inferno fiscal.

Osíris de Azevedo Lopes Filho, advogado, é professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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