Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Artigo

Seu João e o Plano Mansueto

(Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Ouça este conteúdo

Imagine a seguinte situação: seu João tem uma dívida no banco, relativa a empréstimo para pagar a faculdade do filho. As coisas apertam e ele decide ir ao gerente renegociar a dívida. O gerente diz que vai atendê-lo, mas impõe a ele regras mais rígidas; por exemplo, a de que seu João não poderá contrair novas dívidas, ficar viajando ou comprando mobiliário novo para casa.

O gerente deixa o contrato com seu João, que o leva para casa para analisá-lo. Em casa, em reunião com a família e com alguns amigos que ali estavam, decidiu, junto com eles, que faria algumas alterações no contrato, dentre elas: a) suspender o pagamento do empréstimo da faculdade; b) aumentar o limite do cheque especial; c) contrair novo empréstimo no qual o próprio banco seria o avalista; d) o banco reembolsaria o valor correspondente ao tempo em que seu João ficou desempregado.

Pois bem. Agora, substitua “gerente” por União e “seu João” por Câmara dos Deputados, a o leitor saberá exatamente o que aconteceu em 13 de abril de 2020, com a votação do Projeto de Lei Complementar 149/2019, o antigo Plano Mansueto.

O Plano Mansueto foi elaborado com o objetivo de atender a alguns estados e municípios que estavam em dificuldades financeiras, exigindo contrapartidas, tais como a redução de, no mínimo, 10% dos incentivos ou benefícios de natureza tributária que decorram renúncias de receitas; revisão do regime jurídico único dos servidores para excluir benefícios ou vantagens não previstas na legislação correlata de pessoal da União; instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas correntes à variação anual do IPCA; contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo adotado na Lei 8.987/1995, dentre outros pontos que visavam justamente o enxugamento da máquina pública.

​No entanto, ao ser protocolado na Câmara Federal, alguns deputados acharam por bem que a União não somente deveria suspender o pagamento das dívidas dos estados e municípios pelo período de 1.º de março a 31 de dezembro de 2020, como também deliberaram que a União ficaria impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Banco do Brasil e que, ainda, iria compensar as perdas na arrecadação de receitas relativas ao ICMS e ISS durante seis meses.

Como se não bastasse, autorizaram o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal a celebrar termos de refinanciamento das operações de crédito, dispensando, no entanto, os requisitos legais e as concessões de garantias.

Causa estranheza a modificação total do PLP 149, uma vez que uma das mais nobres e importantes atribuições dos parlamentares é justamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncias de receitas, conforme expressamente previsto no artigo 70 da nossa Constituição Federal.

Com efeito, o governo federal está ajudando os estados e os municípios, e o Plano Mansueto era prova disso. As medidas provisórias destinando bilhões de reais nas ações da saúde e infraestrutura, aprovadas recentemente, também respaldam o compromisso da União.

​Minha responsabilidade, nesse momento e enquanto deputada, é justamente alertar aqueles colegas e a sociedade que, assim como nós temos um limite para gastos e assunção de dívidas pessoais, o governo também tem. Aliás, até quando a União irá suportar a transferência de dívidas dos estados e dos municípios, com o respaldo do Congresso Nacional, sem o correspondente ingresso de novas receitas inimagináveis num horizonte próximo?

Esse “projeto-Frankenstein” segue agora para o Senado, onde poderá receber novas emendas que, espero, não venham com o fermento do crescimento dos gastos da União. A questão é singela: de onde virá mais dinheiro? Nunca foram tão necessárias as lições da ex-ministra britânica Margaret Thatcher: não existe dinheiro público, mas sim dinheiro do pagador de impostos (contribuinte).

Aline Sleutjes é deputada federal (PSL-PR) e vice-líder do governo na Câmara dos Deputados.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.