A coligação Paraná Forte, do governador licenciado Roberto Requião (PMDB), encaminhou recentemente à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná um pedido de quebra do sigilo telefônico dos jornalistas Caio Castro Lima, Karlos Kohlbach e Celso Nascimento, todos da Gazeta do Povo, e Mari Tortato da Folha de São Paulo –profissionais da imprensa que assinaram reportagens a respeito dos grampos telefônicos feitos pelo policial civil Délcio Rasera, ex-funcionário da Casa Civil do governo do Paraná e que se apresentava como assessor de Requião.

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O pedido da coligação que apóia o governador Requião lembra, e muito, os argumentos esgrimidos pelo ministro da Justiça para impedir a divulgação da dinheirama que seria usada pelo PT para comprar um dossiê contra os tucanos: proteger o segredo de Justiça. Por outro lado, o candidato quer saber quem entregou aos jornalistas as informações sobre o esquema de escutas telefônicas clandestinas. Na prática, caro leitor, não se quer a apuração da verdade, que, presumivelmente, deveria ser o primeiro objetivo de um governante. Não me parece razoável, portanto, que a Justiça impeça a imprensa de publicar informações autênticas, não produzidas pelos veículos, mas devidamente apuradas e, ademais, dotadas de interesse público relevante.

Em nota à imprensa, o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Nelson Sirotsky, afirmou que "é lamentável que candidatos a mandatos populares pretendam impedir o livre acesso da sociedade às informações e, mais grave ainda, pressionar profissionais da imprensa mediante a quebra do seu sigilo telefônico." A Associação Paulista de Jornais (APJ), presidida por Fernando Salerno, manifestou posição idêntica. Assuntos de interesse público relevante não podem estar submetidos à censura, seja aberta ou dissimulada.

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O pedido da coligação Paraná Forte bate de frente com a Constituição. No Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5.º, IX, está dito que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença". No capítulo da Comunicação Social, artigo 220, está definido que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". Para evitar interpretações equivocadas, o legislador sublinhou no parágrafo 1.º desse mesmo artigo que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".

Ademais, a Constituição resguarda o sigilo da fonte. A coligação Paraná Forte, em rota de colisão com a norma constitucional, quer derrubar precisamente o sigilo da fonte.

A experiência demonstra que a escassez de informação tem sido uma aliada da perpetuação da impunidade. É claro que os veículos podem e devem ser responsabilizados judicialmente por eventuais abusos cometidos na sua atividade. Mas isso nada tem que ver com evidentes tentativas de imposição da censura prévia.

Como já disse neste espaço opinativo, não defendo uma imprensa acima da lei. Afinal a responsabilidade é o outro nome da liberdade. Precisamos, todos, jornalistas, editores e formadores de opinião, desenvolver um sério empenho de qualificação das informações que chegam às nossas mãos. Tais cuidados éticos, importantes e necessários, não podem significar injustas tentativas de comprometimento da liberdade de imprensa.

Sou contra a censura. Ela fez muito mal ao Brasil. Por isso minha defesa da ética passa, necessariamente, por uma imprensa livre. Como já disse inúmeras vezes, a vida na melhor das ditaduras não supera um só dia na pior das democracias.

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Carlos Alberto Di Franco é diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética, doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra e diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia.

difranco@ceu.org.br