No último dia 9 de março, aprovamos, no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que trata da criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), proposta de nossa autoria e relatada pelo senador Dário Berger (MDB-SC), com apoio do presidente da Comissão de Educação do Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O projeto foi amplamente discutido no Congresso Nacional, em mais de 70 reuniões, debates e audiências públicas ao longo dos últimos três anos. O resultado foi a aprovação unânime no Senado de um texto construído por incontáveis mãos, fruto do consenso entre os mais diversos setores da sociedade civil e do Poder Público, inclusive contando com a chancela do Governo Federal, mediante participação dos ministérios da Educação e da Economia.
O SNE já está previsto na Constituição Federal, que dispõe sobre a criação, por meio de lei complementar, do regime de colaboração entre os sistemas de ensino da União, estados, DF e municípios. Além disso, a implantação do SNE constitui uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), constante da Lei 13.005/2014, com vistas à articulação entre os sistemas de ensino e à efetivação das diretrizes e metas do PNE.
A proposta aprovada é inspirada no modelo que já existe no âmbito do conhecido Sistema Único de Saúde, o SUS, além do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Consiste na criação de uma estrutura de governança democrática, com representação paritária de todos os entes da Federação, para aumentar o espaço de participação dos estados, DF e municípios na elaboração das políticas nacionais de educação.
Atualmente, a educação pública possui o grave problema de falta de articulação e diálogo entre os diversos sistemas de ensino. De fato, as políticas nacionais de educação básica formuladas por órgãos federais são, em geral, planejadas sem qualquer participação dos entes estaduais e municipais, que são justamente aqueles responsáveis por implantar, na ponta, a educação infantil e os ensinos fundamental e médio em todo o território brasileiro.
A ausência de um fórum interfederativo de diálogo e articulação na construção das políticas educacionais em nível nacional acarreta prejuízos imensuráveis à educação brasileira. Basta lembrar do recente problema de falta de conectividade dos estudantes da rede pública durante a pandemia. O desalinhamento entre a União e os entes subnacionais culminou no impasse - que foi parar no STF - acerca do repasse, aprovado em lei, de R$ 3,5 bilhões, pelo Governo Federal, para custeio do acesso à internet dos alunos e professores. Infelizmente, quem mais perde com essa falta de concerto entre os entes federativos são os estudantes e a própria educação pública como um todo. Mas, justamente para prevenir problemas como esses, o Sistema Nacional de Educação traz estruturas de governança compartilhada, criando as comissões interfederativas de governança educacional.
A ausência de um fórum interfederativo de diálogo e articulação na construção das políticas educacionais em nível nacional acarreta prejuízos imensuráveis à educação brasileira
Com nome similar ao que já existe no SUS, a comissão, em âmbito nacional, será chamada de Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE), formada por representantes da União, estados, DF e municípios. Essa Comissão será responsável por pactuar as diretrizes estratégicas da educação nacional, as quais serão implantadas, em âmbito estadual e distrital, pelas Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs), com representantes do estado e de seus municípios.
No âmbito de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal, haverá uma Comissão Bipartite, composta por representantes do ente estadual e de seus municípios. Se, por um lado, as comissões bipartites deverão ser norteadas pelas diretrizes estratégicas nacionais estabelecidas pela CITE, por outro, elas terão, ao mesmo tempo, a prerrogativa de criar suas próprias políticas e ações educacionais específicas de acordo com as particularidades e características regionais e locais. Assim, a proposta preserva totalmente a autonomia federativa dos entes subnacionais para tratar das questões educacionais.
O texto aprovado no Senado ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados, a qual deverá analisar a matéria com urgência e prioridade. O Sistema Nacional de Educação é uma iniciativa construída por pessoas que acreditam na educação e, mais do que isso, lutam para que ela seja respeitada, valorizada e incentivada a cada dia mais. Criar o SNE é uma resposta para a sociedade, uma mensagem aos brasileiros e brasileiras para que não percam as esperanças na educação, para que continuem perseguindo seus objetivos de vida na busca do ensino e do conhecimento.
Afinal, um sistema de integração dos entes da Federação em torno da educação é também, em última análise - e principalmente - um projeto de integração das pessoas a um futuro cada vez melhor.
*Flávio Arns é senador da República pelo Podemos do Paraná e autor da proposta de criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
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