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A repercussão gerada pela fala do presidente Lula associando os ataques de Israel à Faixa de Gaza ao Holocausto contra os judeus, segue gerando polêmica. Uma delas, de ordem política, culminou num pedido de impeachment feito pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que foi subscrito por mais de 130 congressistas. Independente do juízo de admissibilidade, que caberá ao presidente da Câmara dos Deputados, alguns juristas afirmaram que o pedido é “natimorto”, uma vez que os parlamentares que o assinaram estariam impedidos de participar da comissão especial e até mesmo de votar o impeachment.
Ocorre que não há base legal ou regimental que amparem tal entendimento. Ao contrário, existem interpretações e precedentes em situações análogas que asseguraram o exercício das prerrogativas constitucionais dos parlamentares. De pronto, não existe na Lei 1.079 de 1950 (Lei do Impeachment), qualquer vedação nesse sentido. Aliás, não há sequer exemplos concretos para comparação ou verificação do rito, pois os únicos pedidos que chegaram até o final, de Collor e Dilma Rousseff, foram assinados por cidadãos, e não por parlamentares.
Mas no caso de pedido assinado por deputados, como o atual, a analogia nos permite recorrer, por exemplo, às regras relativas aos processos de cassação dos próprios parlamentares. Nesses casos, a única ressalva é que, sempre que possível, o relator do processo não pode ser do partido político representante ou do partido do representado. Ainda assim, quando o processo tem seguimento, os parlamentares que representaram contra outro colega nunca foram impedidos de votar a sua cassação em plenário.
Mais recentemente, vimos dúvida similar em relação à participação em CPIs. Membros da CPMI do 8 de janeiro questionaram a legitimidade da participação do deputado André Fernandes (PL-CE) na comissão, por ser alvo da investigação conduzida no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, mas não por ter sido o autor do pedido de CPI. Como se viu, o deputado participou da CPMI, inclusive participando das votações.
De igual modo, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) tiveram suas posições como membros questionadas na CPI do Covid, porque seus filhos, então governadores, seriam possíveis alvos de investigação no colegiado. Nesse caso, o próprio STF decidiu que não existe qualquer impedimento para a plena participação dos senadores. Renan, inclusive, se tornou relator da referida CPI.
Portanto, seja por não haver regra expressa vedando, ou pela interpretação no sentido contrário em situações similares, não é plausível afirmar que um pedido de impeachment assinado por parlamentares seja, por si só, causa de impedimento para que eles participem dos atos decorrentes desse processo.
Ismael Almeida é cientista político.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos