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No último dia 31 de outubro, a SouthRock Capital, operadora de marcas como Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, pediu recuperação judicial. As empresas que estão sob gestão da SouthRock no Brasil têm dívidas a serem pagas a 2.357 credores, segundo os documentos enviados à Justiça de São Paulo. Neste caso, a dívida com ex-funcionários é de 10,447 milhões e alcança 885 pessoas. Além disso, no dia 6 de novembro, a Fundação Cásper Líbero entrou com uma ação de despejo contra o grupo por uma dívida avaliada em R$3,3 milhões em aluguéis atrasados.
O que entendemos pelas notícias é que instabilidades econômicas e financeiras foram um dos principais fatores que culminaram para a deflagração da atual situação econômico-financeira que o Grupo SouthRock se encontra. Além disso, outro fator foi apontado pelo conglomerado como “decisivo” para a formulação pedido de recuperação judicial: a crise instalada pela pandemia do Covid-19. Se alega que, ao longo do ano de 2020, no auge da pandemia, o Grupo SouthRock teve uma queda de cerca de 95% nas vendas, bem como sofreu uma inadimplência por parte de seus parceiros comerciais. Ademais, nos anos subsequentes, o Grupo ainda viu o decréscimo em suas vendas de aproximadamente 70% no ano de 2021, e de cerca 30% ano de 2022, o que inegavelmente comprometeu a recomposição de seu fluxo de caixa. Sem esse imprescindível ajuste do fluxo de caixa, o resultado não poderia ser outro.
É de se esperar um notório processo de reestruturação operacional e financeira do Grupo SouthRock, com possíveis vendas de ativos, redução no número de empregados e fechamento de lojas.
O Grupo SouthRock protocolou o pedido recentemente e o juízo determinou a realização de uma perícia técnica para averiguar as reais condições de funcionamento do conglomerado empresarial, bem como para atestar a regularidade e a completude da documentação então apresentada pelo Grupo. Vale dizer que a realização da perícia técnica já se mostrava prática corriqueira nas varas de falências e recuperação judicial do foro central de São Paulo, e foi recentemente incorporado à legislação que regulamenta processos falimentares, não se tratando de nada extraordinário. O propósito maior dessa perícia prévia, é fornecer mais subsídios ao juízo para que ele decida se defere, ou não, o pedido de recuperação judicial requerido pelo Grupo SouthRock.
No curso da recuperação, recentemente, foi deferido, porém com algumas limitações, a antecipação dos efeitos do stay period, que, de modo simplificado, representa um benefício concedido pela lei falimentar a empresa pediu recuperação judicial, que consiste na suspensão dos atos de constrição em relação ao patrimônio da recuperanda. O encerramento de algumas dezenas de lojas da Starbucks é realidade e está sendo amplamente divulgado em diversos veículos midiáticos. Então, o que se percebe é uma nítida retração das operações da marca em determinadas cidades brasileiras, o que parece ser natural de certo modo, já que estamos falando de um momento de crise econômico-financeira, pois é comum que ocorra a reformulação das atividades empresariais do Grupo SouthRock quase como um todo.
É preciso entender que o pedido de recuperação judicial do Grupo SouthRock se limita às operações da Starbucks em território brasileiro, de modo que nada afeta as atividades da rede internacional. Tanto é assim que a matriz da Starbucks reportou lucro líquido de U$1,22 milhão no quarto trimestre fiscal da Companhia, evidenciando que o momento de crise é territorialmente isolado. Isso ocorre porque as operações da Starbucks no Brasil – assim como de outras marcas geridas pelo Grupo – ocorrem, majoritariamente, por meio da licença de uso de marcas que a matriz da Starbucks conferiu ao Grupo SouthRock.
Em contexto de recuperação judicial, é usual que a Starbucks tenha de reformular sua estratégia de mercado, por meio da redução do número de estabelecimentos, da simplificação da estrutura operacional, e de dentre tantas outras medidas possíveis. Nesse cenário, as concorrentes tendem a aproveitar o momento de oportunidade para expandir seus negócios, aumentando a clientela, por exemplo, principalmente nas regiões onde as lojas estão sendo fechadas.
Em 2023, encontramos pedidos de recuperação judicial em nome de companhias de grande porte como Lojas Americanas, Oi e Light. Há diversos motivos que podem ensejar o pedido de recuperação judicial, que pode ir desde questões gerenciais a situações externas alheias à ingerência da empresa. Historicamente, as circunstâncias financeiras costumam ocupar o posto das principais causas que levam empresas ao pedido de recuperação judicial. Nessa categoria, se incluem, por exemplo, a alta nas taxas dos juros, que acabam por encarecer substancialmente o financiamento das operações e contribuem para a recuperação judicial.
Contudo, pelo menos nos últimos 3 anos, um outro “porquê” despontou como um dos motivos determinantes para os pedidos: a crise generalizada que foi instalada por conta dos múltiplos efeitos advindos da pandemia de Covid-19. No caso da SouthRock Capital, o estágio ainda inicial do pedido de recuperação judicial coloca todos em um cenário ainda incerto. Mas é de se esperar um notório processo de reestruturação operacional e financeira do Grupo SouthRock, com possíveis vendas de ativos, redução no número de empregados, e de fechamento de mais algumas lojas Brasil afora.
Hugo Nakashoji, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados, é pós-graduado Direito Tributário, e especialista em questões tributárias e empresariais, com enfoque em direito societário.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos