A aprovação do projeto de terceirização pela Câmara dos Deputados e sua sanção pelo presidente Michel Temer são passos importantes para o rejuvenescimento das relações trabalhistas. Uma legislação que regulamenta a atividade de terceirização entrega a segurança jurídica necessária para empregadores e empregados, possibilitando a geração de novas oportunidades de trabalho e renda.
As relações trabalhistas no Brasil são extremamente protecionistas, desatualizadas e refletem uma realidade de quase um século atras, o que faz do varejista um verdadeiro herói. A proposta aprovada flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade) quanto para atividades-fim (que incluem as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa).Também amplia o uso de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias, medidas excelentes para um varejo que acredita no crescimento do mercado.
O medo da legislação trabalhista reflete diretamente no preço dos produtos e serviços comercializados
No varejo há um represamento das oportunidades de trabalho. O varejista é, em grande parte das vezes, o primeiro empregador: é ele que ensina o empregado, dá-lhe valores da relação empregado/empresário, de cidadania, de atendimento; toda a formação e informação de mercado de trabalho é ônus das empresas de varejo. No entanto, a legislação anterior contribuía para uma precarização dessa relação e um ônus desproporcional entre o dever do empresário e o direito do empregado. O medo da legislação trabalhista reflete diretamente no preço dos produtos e serviços comercializados, fazendo com que os empregadores deixem de contratar por medo de terem de aumentar em demasia os seus produtos e serviços pela provisão necessária em caso de uma demissão.
A terceirização regulamenta o que já ocorre há cerca de 20 anos, seja no setor privado como no público. Dessa forma, não há de se falar em “precarização do emprego”. Entendemos que a segurança jurídica ora imposta reduz riscos, aumenta a competitividade e servirá como promotora da geração de mais empregos. No varejo, a terceirização garante um movimento reflexo positivo: a especialização da mão de obra, que, mais bem preparada, busca melhor remuneração. Não se observa, na prática, que nenhum direito do empregado tenha sido removido, apenas facilitando a contratação e aliviando, assim, a atual situação de desemprego que assola o país e atinge a economia de forma tão negativa.
Segundo estudo realizado pela Deloitte, em parceria com a CNI, o Brasil, entre 17 países pesquisados, é o único que segrega atividades em meio e fim. Essa pesquisa teve como objeto, entre outros, países como Colômbia, Peru, China, Alemanha e Bélgica. Mais uma vez se comprova que o que existe somente no Brasil e não é jabuticaba não tem como estar correto.
Estamos no século 21: os empreendimentos vencedores serão os horizontalizados, e não os verticalizados.
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