Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Opinião 2

Terceiro setor e políticas públicas

A participação da sociedade civil não se refere somente à reivindicação de direitos sociais, mas também de definição dos rumos das políticas públicas

A sociedade civil procura buscar e identificar caminhos alternativos para participar das decisões do governo, seja por meio dos conselhos gestores de políticas públicas municipais, estaduais e federais, na elaboração das decisões políticas; seja pela sua participação e atuação em organizações do terceiro setor.

No entanto, o que se observa é que, ante a crise de eficiência do Estado Social, há necessidade de se preparar a sociedade para o debate e para a participação na formulação e implementação das políticas públicas, ainda que esta efetiva participação dependa do engajamento dos indivíduos na sua própria formação e estruturação por meio de organizações que possam representá-los juridicamente.

Pois, é mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em atendimento às reivindicações da sociedade.

Para a efetividade dos direitos previstos na ordem social constitucional, é fundamental que haja uma relação entre o Estado e a sociedade civil. Portanto, cabe a esta o papel de desenvolver uma atuação crítica junto nos conselhos gestores de políticas públicas, principalmente, de forma a garantir a defesa de interesses da parcela da população que se encontra excluída. Pois, a sociedade civil tem a capacidade de detectar problemas e dificuldades, identificar oportunidades e vantagens colaborativas, descobrir potencialidades e soluções inovadoras que o Estado muitas vezes não percebe.

A conquista de participação nesses espaços significa uma mudança em termos de igualdade democrática, pois a participação da sociedade civil não se refere somente à reivindicação de direitos sociais, mas também de definição dos rumos das políticas públicas.

Dessa forma, considera-se fundamental a participação da sociedade civil, aumentando sua responsabilidade, oportunizando novos espaços de atuação, na forma de conselhos de políticas sociais e emendas populares.

Evidente que criatividade e inovações só podem surgir em ambientes abertos em que haja a discussão de ideias e o debate de opiniões. Os projetos coletivos acontecem na medida que se relacionam com os projetos individuais. E, o terceiro setor se apresenta como o campo propício para o desenvolvimento desses projetos coletivos.

Embora se constate a participação de diversos atores, Estado, sociedade civil e instituições privadas, na execução de ações que buscam melhor qualidade de vida e desenvolvimento social, a integração de ações e iniciativas ainda é insuficiente para modificar o quadro de desigualdade que perdura na sociedade brasileira.

A importância da participação de todos no processo de qualificação do bem-estar coletivo torna-se um novo consenso que caminha para a intensificação das relações entre Estado e sociedade civil, configurando um fenômeno irreversível.

A criação de duas novas qualificações para as entidades do terceiro setor: a de Organização Social (OS), em 1998, pela Lei n.º 9.637, e a de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), no ano seguinte, pela Lei n.º 9.790, ampliaram as formas de participação de entidades sem fins lucrativos no desenvolvimento de políticas públicas, contribuindo para alinhar os esforços do primeiro e do terceiro setores, e estimularam o aprimoramento da governança de tais entidades, instituindo novos e elevados patamares de transparência e controle para o seu funcionamento.

A gestão das políticas públicas poderá ser influenciada pela sociedade civil. Isso dependerá das relações ou das possibilidades de convergência entre representantes das redes de movimentos, da esfera estatal e do mercado nos conselhos setoriais e nas conferências de promoção de direitos da cidadania.

Maria José Reis Pontoni, advogada, é pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar e membro da Comissão do Direito do Terceiro Setor da OAB/PR.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.