A poucas horas da abertura dos jogos do Rio de Janeiro, o Brasil ainda digere as primeiras prisões com base na Lei Antiterrorismo. Estas também foram as primeiras detenções feitas no país por suspeita de ligação entre brasileiros e o grupo terrorista Estado Islâmico.

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Para entender a magnitude de tal episódio e a importância da lei antiterror é essencial compreender primeiro o que é um ato terrorista – quando um grupo utiliza a violência, o terror, para mostrar a sua ideologia, expor a sua causa. Para os terroristas, atitudes violentas valem o seu preço, pois o que se faz é moralmente aceitável e assim acreditam que se combate o grande inimigo.

Para a lei brasileira o terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, dos atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião e tem a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

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É possível caracterizar atos de terrorismo pelo uso, ou ameaçar de uso, transporte, guarda ou porte de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos químicos ou nucleares que possam causar danos ou promover destruição em massa. Mas também entram nessa definição sabotagens ao funcionamento de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e demais instalações públicas, por exemplo.

Apenas o tempo dirá se a lei precisará de ajustes ou não. Esperamos que essa constatação não seja feita da pior maneira possível, ou seja, após um ataque terrorista

Ademais da lei, a questão principal é que atualmente as ações violentas desses grupos extremistas não mais visam diretamente os dirigentes políticos, e sim o máximo impacto na divulgação. Exemplos disso são o 11 de setembro, Charlie Hebdo e Bataclan. E o Brasil? Com a proximidade dos jogos, estamos preparados?

O primeiro sinal de que o Brasil estava se preparando para atos de terror foi a sanção em março de 2016, pela então presidente da República, Dilma Roussef, da Lei 13.260, a chamada Lei Antiterrorismo. Com isso, a pena prevista para a prática de atos de terrorismo que configurem o crime vai de 12 a 30 anos.

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Um dos diferenciais da lei é a possibilidade de punição de atos preparatórios, ou seja, não é preciso ser concretizado o ato de terrorismo: a preparação para sua prática já permite a prisão, como ocorreu na operação antiterror batizada de hashtag, em que a Polícia Federal prendeu suspeitos de ligação com o Estado Islâmico. Isso significa que o legislador teve a preocupação de evitar antecipadamente a consumação do delito, punindo o agente ainda que esteja na fase de preparação de atos que demonstrem a prática de terrorismo, evitando, assim, consequências mais graves para a sociedade.

Mas seria a lei uma demonstração de preparo do Estado Brasileiro? Em se tratando de segurança parece muito audacioso afirmar que estamos preparados, pois é muito difícil constatar com absoluta certeza quais são as armas e meios utilizados pelos agentes agressores ou terroristas. Porém, o que se pode afirmar é que as ações conjuntas das forças policiais e a integração dos órgãos de segurança nacional e internacional, sem sombra de dúvidas, baseados em uma legislação que descreva punição para eventuais atos praticados, resultam em uma certa tranquilidade na população.

Mesmo que a primeira demonstração da efetivação da lei possa ter sido com um grupo tido como amador, é preciso refletir que se o amadorismo der certo, as consequências poderão ser de um ato profissional e aí o estrago poderá ter sido irreversível. Logo há que se considerar a intenção dos envolvidos neste ato, independentemente de haver amadorismo ou não.

É importante lembrar que segurança é uma questão sempre séria, sobretudo quando envolve risco à vida das pessoas, o bem maior protegido pela Constituição Federal. Logo, compete aos governantes e à própria sociedade buscar a conscientização geral do papel de cada um, tanto no que se refere à segurança pessoal quanto à coletiva. Não podemos entender a segurança somente como um dever do Estado e sim, responsabilidade de todos.

Por fim, apenas o tempo dirá se a lei precisará de ajustes ou não. Esperamos que essa constatação não seja feita da pior maneira possível, ou seja, após um ataque terrorista.

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Débora Veneral é diretora da Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança, do Centro Universitário Internacional Uninter.
Caroline Cordeiro é coordenadora do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Internacional Uninter.