É inesgotável o elenco de artificialismo criado pelo governo Lula para manter a continuidade da CPMF até 2011. A fúria arrecadatória inspirada no lema do Silvio Santos do "topa tudo por dinheiro", levou o governo federal a introduzir, nas nossas finanças públicas, a ameaça do terrorismo humanitário.

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A tecnocracia conseguiu realizar um prodígio no âmbito da criatividade macabra. Previu na proposta para o orçamento do exercício de 2008 uma fonte de receita tributária inexistente. A Constituição prevê para o dia 31 de dezembro deste ano, a morte da CPMF, morte marcada para encerrar a provisoriedade dessa contribuição desde 2003, consoante que dispõe a Emenda Constitucional n.º 42/2003. O que é provisório tem data certa para se encerrar.

É elementar que não existindo mais a partir de dezembro de 2007, pela nossa lei maior, não se pode fazer a previsão de receita correspondente ao que não mais existirá no exercício de 2008. Vige em matéria de tributo o princípio da legalidade. Só pode ser cobrado imposto ou contribuição vigente cuja força e validade decorram da lei. E aí, contrariando toda a construção de constitucionalidade, a tecnocracia fazendária criou o terrorismo humanitário. Previu uma receita tributária, baseada num tributo morto, e se atribuiu a essa fonte de recursos inexistentes, no plano da realidade jurídica, suporte para despesas a serem realizadas nas áreas da saúde, previdência e assistência social, em torno de R$ 38 bilhões.

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Eis aí a ameaça do terrorismo humanitário posta na proposta orçamentária de 2008, para forçar a prorrogação da CPMF. Negada a prorrogação da CPMF, áreas estratégicas e sensíveis no plano social ficarão sem os indispensáveis recursos que lhe dariam suporte financeiro para a realização de despesa pertinente.

Ultimamente, surgiu a teoria da faca no pescoço, para justificar a obrigatoriedade determinística de certos comportamentos que se deseja que sejam adotados.

Dessa vez, ocorreu exagero. Colocou-se a faca, com apurada precisão, na jugular de cada congressista, deputado ou senador. Inverteu-se a técnica orçamentária maquiavelicamente. Observada a provisoriedade da CPMF, com sua extinção em 31 de dezembro deste ano, como determinado pela Constituição, a saúde, o combate à pobreza, previdência e assistência social, especificamente a Bolsa-Família, ficaram à míngua de suporte financeiro, por ausência de fonte de recursos. Não se pode atribuir a responsabilidade desse fato calamitoso ao Congresso.

Durante quatro anos, o Executivo federal teve tempo de sobra para buscar fonte de recursos alternativos à extinção da CPMF. E elas existem. Há na previsão orçamentária um acréscimo de cerca de R$ 50 bilhões na receita a ser arrecadada decorrente do crescimento da economia brasileira.

É elementar a classificação das receitas entre ordinárias e extraordinárias. As ordinárias são as permanentes, as extraordinárias, as de natureza temporária ou precária. A CPMF, o próprio nome indica, é provisória. Produz efeitos enquanto vigente; morta, já era. O orçamento fiscal constitui instrumento de gestão em que ocorre colaboração entre o Executivo e Congresso. Não consiste em campo operacional para terrorismo.

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Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.osirisfilho@azevedolopes.adv.br