Nunca fui entusiasta das campanhas paranistas para que o estado tivesse uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Trata-se, é verdade, de um exercício legítimo de afirmação de maior representatividade política de um ente federado de grande importância econômica e cultural no país, mas que não traduz, em minha análise, o debate a ser travado a respeito da importância das indicações da Suprema Corte. Prefiro defender sempre e tão-somente a escolha um jurista de indiscutível e notório saber e de reputação inquestionavelmente ilibada, independentemente de seu local de nascimento ou domicílio. O STF não é o Senado Federal, a exigir a presença de homens e mulheres de todas as regiões do país.
Ao lado de Fachin todos nós seremos sabatinados pelo Senado Federal
- Direito das amantes? (artigo de Rodrigo da Cunha Pereira, publicado em 12 de maio de 2015)
- Momento grave, questões gravíssimas (artigo de Taiguara Fernandes de Sousa, publicado em 11 de maio de 2015)
- O suicídio do Senado e a morte do Supremo (artigo de Claudia Maria Barbosa, publicado em 2 de maio de 2015)
Há tempos a comunidade jurídica, em especial, cobra da Câmara Alta do parlamento uma postura de maior rigor nas sabatinas dos indicados ao Supremo, dever que invariavelmente nunca foi adequadamente exercido. A maioria governista oscilou na história entre a reverência aos grandes ou a leniência diante dos menos intelectualmente privilegiados. Daí por que a sabatina de Luiz Edson Fachin ganha importância, a partir da estarrecedora campanha difamatória construída injustamente contra sua biografia.
Acompanho o debate público a partir de diferentes perspectivas. Como presidente da Ordem em que o indicado é inscrito, obrigo-me a defender sua trajetória profissional incólume, eticamente inatacável, de onde se conclui pela satisfação do requisito constitucional de ordem subjetiva.
Como aluno da Faculdade de Direito da UFPR, na graduação, mestrado e doutorado, não tive a sorte de cursar sua disciplina de Direito Civil, motivo pelo qual talvez tenha optado pelo Direito Penal. Mas foi nos corredores, na biblioteca daquele prédio histórico, no salão nobre do primeiro andar que desde os primeiros dias passei a admirar os seus textos e discursos, referenciais do compromisso acadêmico, da dedicação à pesquisa, responsáveis pela transformação da pós-graduação daquela casa em reconhecido centro de excelência. Recentemente, no pós-doutorado da Universidade de Coimbra, testemunhei o respeito internacional que Luiz Edson Fachin ostenta no mundo jurídico; um nome que traduz raríssimas qualidades, sinônimo de conhecimento inesgotável. Presidiu a Academia Paranaense de Letras Jurídicas e integra a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, na cadeira 10, que foi de Rui Barbosa.
Como advogado, pouco posso dizer a seu respeito, pois nunca atuamos conjuntamente ou em lados opostos. Em apenas uma oportunidade, compartilhei com o professor Fachin a hipótese de um trabalho em comum. Solicitei a ele um parecer a respeito da viabilidade de uma ação de repetição de indébito pelo pagamento de uma fazenda, em que o comprador havia negociado com quem não era o verdadeiro procurador dos proprietários, além de outras particularidades mais complexas.
Fachin afirmou que eu provavelmente ganharia a causa, mas como ele não concordava integralmente com a tese, em face da teoria da aparência, preferia não elaborar o estudo. Tinha razão, pois venci o caso, mas ele preferiu seguir sua consciência e permanecer fiel a seus princípios, erigidos como muros inexpugnáveis a contrapartidas financeiras.
Ao lado de Fachin todos nós seremos sabatinados pelo Senado Federal. Seu nome carrega hoje a eterna esperança popular de uma Justiça mais próxima da cidadania, da concretização ainda que tardia das promessas constitucionais de uma sociedade plural, igualitária e sem preconceitos, da realização efetiva dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Estará em votação nossa capacidade de seguir acreditando que a Justiça pode oferecer um futuro mais digno ao povo desse país.
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