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Sínteses – A unicidade sindical deveria acabar?

Trabalhadores e sindicatos na mira do governo Bolsonaro

(Foto: Felipe Lima)

Rogério Marinho, secretário especial da Previdência e Trabalho, constituiu um chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) com o objetivo, segundo ele, de “cuidar da modernização das relações trabalhistas”. O Gaet, todavia, tem dois objetivos:  introduzir no país a “carteira de trabalho verde e amarela” e acabar com a unicidade sindical. O primeiro institucionaliza o trabalho sem direitos; o segundo fragmenta a organização sindical no país.

Essa política de precarização do trabalho no Brasil avançou com o governo de Michel Temer, que conseguiu aprovar, apesar da resistência dos trabalhadores, a terceirização nas atividades-fim e a reforma trabalhista, ambas em 2017. A reforma trabalhista introduziu o conceito de prevalência do negociado sobre o legislado e criou novas modalidades de relações do trabalho, tais como trabalho intermitente e provisório, banco de horas, demissão de comum acordo com redução das indenizações, refeições de 30 minutos etc. Para viabilizar essa agenda regressiva, a reforma em tela fragiliza os sindicatos, com o fim da contribuição sindical obrigatória, acaba com a exigência de homologar as demissões nos sindicatos e dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, com a exigência de pagamento de custas e honorários pela parte derrotada.

O fim da unicidade sindical é o corolário de um conjunto de medidas que buscam a valorização máxima do capital

Todo este saco de maldades contra os trabalhadores foi radicalizado pelo governo Bolsonaro. Logo no primeiro dia do seu governo, extinguiu o Ministério do Trabalho, que existia desde 1930. Em seguida, apresentou a reforma da Previdência. A bola da vez, agora, é pulverizar a organização sindical.

Estes retrocessos anulam ou diminuem as notáveis conquistas da Constituição de 1988, em especial no capítulo dos direitos sociais, como o artigo 7.º, dos direitos dos trabalhadores; o artigo 8.º, da liberdade e autonomia sindical; e o artigo 9.º, do direito de greve.

A artilharia pesada do governo, neste momento, mira o artigo 8.º da Constituição, que, entre outros pontos, contempla o princípio da unicidade sindical, garante ao sindicato a defesa dos direitos dos trabalhadores, a participação obrigatória nas negociações coletivas do trabalho, a contribuição sindical e veda a dispensa do dirigente sindical.

Setores da magistratura e do próprio movimento sindical, no entanto, advogam a tese de conteúdo liberal segundo a qual o Estado não pode se imiscuir nas relações entre o capital e o trabalho, cabendo exclusivamente às partes pactuar acordos e criar instâncias extrajudiciais para solução de conflitos.

A longa história de lutas do sindicalismo aponta em sentido contrário. Para assegurar vitórias duradouras para os trabalhadores, é fundamental consagrar em lei um piso mínimo de direitos sociais, regras que assegurem a liberdade, autonomia e unidade sindical e também a existência de uma Justiça especializada com poder normativo para arbitrar conflitos trabalhistas.

O fim da unicidade sindical é o corolário de um conjunto de medidas que buscam a valorização máxima do capital e a drástica redução do custo da força de trabalho. Tudo isso em um país que convive com trabalho precário, subemprego, absurdas taxas de desemprego e salários cada vez mais aviltados.

Nivaldo Santana é secretário de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

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