A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística acaba de tomar uma das mais importantes decisões desde que, em 1997, se estabeleceu no Paraná o sistema de concessões rodoviárias, ao tornar disponível em seu portal de internet toda a documentação que norteia os contratos, permitindo aos interessados o conhecimento integral dos fatos e oportunidade para melhor analisá-los. O mesmo conjunto de documentos foi também entregue à CPI do Pedágio da Assembleia Legislativa.
A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR/PR) aplaude a iniciativa, reconhecendo nela o esforço do governo estadual para promover o que for necessário para manter as rodovias sob nossa administração em excelente nível de conservação, manutenção e trafegabilidade. Partilhamos deste esforço e acreditamos que tal transparência servirá para possibilitar debates que levem ao cumprimento mais ágil das obras reclamadas pela população e, ao mesmo tempo, se estabeleçam bases que assegurem a modicidade das tarifas.
É bom que se diga: as concessionárias nunca se fecharam a quaisquer propostas que visassem a tais objetivos, seja agora sob o atual governo ou mesmo anteriormente, quando se viram acossadas por campanhas de descrédito, por ações judiciais impertinentes, por decisões unilaterais extremamente prejudiciais ou por invasões politicamente orquestradas das praças de pedágio. Nunca, frise-se novamente, deixamos de lado a disposição para negociar nos termos mais elevados que o Estado Democrático de Direito garante.
Essa mesma disposição permanece, independentemente da CPI. Aliás, não só respeitamos o trabalho desta Comissão e o esforço de seus membros para buscar o esclarecimento dos fatos, como consideramos que ela, ao contar agora com todos os elementos documentais ofertados pelo governo, terá a possibilidade de analisar com isenção e objetividade os fundamentos técnicos, econômicos e jurídicos dos contratos de concessão.
Bom exemplo da utilidade da transparência agora garantida pelo governo é o fato de que ela poderá levar a CPI a compreender que os contratos firmados em 1997 foram completamente modificados pelos aditivos de 2002. São estes, exclusivamente estes, que passaram a reger os direitos e as obrigações atuais do poder concedente e das concessionárias. Em outras palavras, são na prática improdutivos os debates a respeito dos contratos originais.
É igualmente útil para todos reconhecer que não foram as concessionárias que definiram as tarifas, e sim o poder concedente; e que os reajustes posteriores obedeceram exclusivamente aos índices oficiais. Da mesma forma, graças à transparência documental, ficará visível agora que o programa e o cronograma de obras foram desde sempre e ainda o são definidos pelo poder concedente. Mudanças podem ocorrer segundo as conveniências do Estado, e as concessionárias não se opõem a elas desde que respeitados os ditames legais e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Por fim, em respeito à Assembleia Legislativa e à sociedade paranaense, a ABCR/PR se mantém em atitude de plena colaboração e aberta a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem requeridos. É o mínimo que podemos fazer em resposta e em agradecimento ao alto grau de satisfação que, segundo todas as pesquisas, demonstram os usuários das rodovias que administramos.
João Chiminazzo Neto é diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).