Acreditamos que o Projeto de Lei 8.132/2014, encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Câmara dos Deputados, objetivando ampliar o número de juízes, cargos efetivos e comissionados dos atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) não deva ser aprovado pela Câmara e Senado. E isso especialmente diante do desprestígio que o Poder Judiciário nacional está impondo ao próprio Congresso da República. Há mais de um ano o STF mantém uma liminar que, infundadamente, descredencia o Poder Constituinte Derivado do Congresso Nacional, ao negar validade jurídica à Emenda Constitucional 73/2013, por meio da qual o Poder Legislativo federal criou quatro novos TRFs: o da 6.ª Região, com sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7.ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8.ª Região, com sede em Salvador e jurisdição nos stados da Bahia e Sergipe; e o da 9.ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
O sobredito projeto de lei, além de desconsiderar a EC 73, não apresenta justificativas procedentes. Contrariamente ao alegado, os gastos públicos serão ainda maiores que os da instalação dos novos tribunais. Propõe o STJ o aumento de 27 para 51 no número de desembargadores nos TRFs da 1.ª, 2.ª e 4.ª Regiões; de 43 para 97 no TRF da 3.ª Região; e de 15 para 43 no TRF da 5.ª Região, além de propor a criação de 2.773 cargos efetivos nos tribunais, sendo 1.544 de analistas judiciários, 1.229 de técnicos judiciários e 1.779 cargos em comissão.
Tribunais geograficamente distribuídos no território nacional serão muito mais econômicos aos cofres públicos
Ademais, os Tribunais Superiores não têm levado em consideração o custo que representam à nação os gastos a que têm de se submeter aqueles que necessitam se deslocar aos poucos tribunais existentes, considerando-se a vastidão do território nacional. Essa situação ainda se agrava pelas deficiências de infraestrutura, inclusive do transporte aéreo, pelos custos de hospedagem e de assistência jurídica suplementar, custos esses que no maior número dos casos não podem ser suportados pelos jurisdicionados. Podemos até mesmo dizer que isso ocorre também em decorrência da excessiva concentração de poderes, gestão e atendimento constantes do modelo federativo brasileiro, que tanto tem prejudicado a nação.
Em respeito ao povo brasileiro e aos demais estados brasileiros, bem assim ao que é justo e verdadeiro, o certo é promover a instalação dos quatro novos tribunais, criados por deliberação soberana do Congresso Nacional pela Emenda Constitucional 73/2013. Tribunais geograficamente distribuídos no território nacional serão muito mais econômicos aos cofres públicos. Pretender expandir a estrutura física e aumentar o número de desembargadores, juízes, assessores e pessoal administrativo dos TRFs existentes é uma solução que compreende um custo inaceitável. Esse crescimento geométrico é que efetivamente constitui ônus maior. Turmas itinerantes também não são solução lógica, implicando em gastos com deslocamentos, estadias, diárias, acomodações e outros mais.
A justificativa que revela maior contradição de argumentos, constantes no aludido projeto de lei proposto pelo STJ, é o elevado número de cargos que por meio dele se pretende criar, sob a alegação de que propiciariam aos atuais TRFs funcionar também de modo descentralizado, constituindo Câmaras Regionais. Se assim é possível, por que não se instalarem desde logo os próprios tribunais criados?
Continuemos firmes e resolutos no propósito de termos uma Justiça melhor aparelhada no país. O Paraná tem demonstrado ser uma boa casa para a Justiça Federal. Devemos impedir qualquer desconsideração ao nosso estado e à sua gente. Demonstremos a nossa indignação e manifestemos e defendamos os interesses do Paraná. Solicitemos a todos os paranaenses que contribuam para o sucesso final dessa luta. Mobilizemo-nos para termos o mais breve possível a instalação do TRF 6, em Curitiba.
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