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Tributação das grandes fortunas pode gerar mais desigualdade e judicialização

Cofrinho de porco
Imagem ilustrativa. (Foto: Andre Taissin / Unsplash)

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Apesar de sinalizar com a realização de um movimento no sentido da justiça social, a taxação de grandes fortunas, também apontada como uma das principais geradoras de novas receitas pelo atual ministro da Economia, Fernando Haddad, não é um tributo fácil de ser aprovado. Além disso, caso não seja desenvolvido com a devida atenção, pode gerar ainda mais desigualdade, contrariando seu objetivo inicial.

O primeiro desafio é o fato desse imposto gerar uma grande discussão sobre quais os critérios necessários para que seja criado, ou seja; qual seria a previsão da sua hipótese de incidência, incluída a alíquota?  E qual seria a base de cálculo, que vai definir o universo de contribuintes?

Trata-se de um tributo dificílimo de instituir e, depois de instituído, vai sofrer ataques de todos os lados, trazendo o Judiciário mais uma vez para o jogo político.

Na prática, ele traz uma carga subjetiva muito grande, a começar pelo que é e o que poderia ser considerado como grande fortuna. Por isso, existe um sem-número de projetos que estão parados no Congresso Nacional na tentativa de criar esse tributo, sendo que o avanço de matérias desse tipo depende da aprovação de um Projeto de Lei Complementar (PLP), o que requer um quórum qualificado de aprovação formado por 41 senadores e quase 260 deputados federais, números que não costumam ser atingidos com tranquilidade nas casas legislativas.

Só para dar alguns exemplos, durante o estágio mais crítico da pandemia da Covid-19, ao menos 4 novos projetos foram apresentados com o intuito de gerar receita nova para ajudar o governo federal a bancar os custos necessários e os prejuízos causados pela crise sanitária. Um deles classificou como grande fortuna aquele patrimônio que fosse superior 50 mil vezes o valor do salário-mínimo vigente, ou seja, mais de R$ 50 milhões.

Outra proposta pretendia classificar como grande fortuna o patrimônio que fosse 12 mil vezes a isenção mensal do Imposto de Renda, o que significaria um valor de aproximadamente R$ 22 milhões. Uma terceira alternativa descreveu como grande fortuna o patrimônio superior a R$ 10 milhões. Vale lembrar que todas as propostas têm uma faixa de alíquota bem semelhante, que vai de 0,5% a 3% em incidência anual. Então, para quem tem patrimônio acima de R$ 50 milhões, por exemplo, nós estaríamos falando de uma tributação de até R$ 1,5 milhão todos os anos. Neste patamar, ele acaba se tornando um tributo que atinge o bolso dos mais abastados, mas que não resolve muita coisa no sentido de reforçar os caixas do governo.

No exemplo, daqueles que têm fortuna acima de R$ 22 milhões, teríamos apenas 70 mil contribuintes, o que daria uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões ao ano, enquanto os programas sociais do governo Lula vão ficar acima do teto de gastos em R$ 146 bilhões/ano. É um tributo que vem para fazer alguma justiça social, porém muito mais significativo no aspecto moral, como uma forma de dizer que os mais abastados também pagam tributos e não só os menos abastados.

No entanto, um ângulo que merece ser observado com um cuidado adicional é o fato de que, dependendo de como for instituído, esse imposto pode gerar mais desigualdade. Isso porque o tributo das grandes fortunas só poderia incidir sobre as pessoas físicas e não sobre as pessoas jurídicas, pois para estas já existe uma carga tributária própria e específica.

Ocorre que as pessoas físicas enquadradas na situação de inclusão têm mecanismos de evitar e de contornar essa tributação, seja tirando o patrimônio do país, seja tirando o patrimônio da pessoa física, seja saindo do país para outra nação onde a tributação seja menor, seja fazendo qualquer outra coisa para se planejar sob o aspecto tributário e evitar essa incidência. Então, mais uma vez, quem tem menos condição de usar mecanismos para elisão fiscal vai continuar pagando imposto, e quem tem grandes fortunas vai utilizar mecanismos para elisão fiscal e voltar a pagar menos impostos.

Já na abordagem estritamente legal, por ser um imposto, diferente de uma contribuição, ele tem um regramento próprio antes de nascer, previsto na Constituição. O imposto atinge ou o consumo, ou o patrimônio ou a renda. No caso do imposto sobre o patrimônio, nós já temos o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da competência dos estados; o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência do município; e o Imposto Territorial Rural (ITR), competência da União.

Criar um imposto sobre grandes fortunas significa tributar de novo, obviamente de forma proporcional ao valor que esse patrimônio imobiliário ou mobiliário possui na composição da fortuna, os bens e direitos de um indivíduo. Assim, vamos ter uma dupla tributação sobre o fato gerador que é pura e simplesmente ser proprietário do bem.

Se é latifundiário, já paga o ITR e também vai pagar o imposto sobre grandes fortunas mesmo que sua grande fortuna seja concentrada em imóveis rurais. Isso gera discussão tributária. Se o imposto sobre grandes fortunas ficar restrito à disponibilidade financeira, como depósitos e investimentos no mercado de capitais, também haverá a problemática da dupla tributação, porque já há tributação sobre os ganhos e, sobre o principal. Desta forma o possuidor da chamada grande fortuna vai pagar a tributação que possivelmente já foi paga quando houve a acumulação daquele patrimônio. Por todos esses motivos, trata-se de um tributo dificílimo de instituir e, depois de instituído, vai sofrer ataques de todos os lados, trazendo o Judiciário mais uma vez para o jogo político.

Ubaldo Juveniz dos Santos Junior é advogado sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.

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