A Procuradoria Regional do Trabalho no Paraná, unidade do Ministério Público do Trabalho, completa 30 anos em setembro. Criada pela Lei 6.341, de 22 de setembro de 1975, entrou em funcionamento um ano depois.
Ao longo destes 30 anos, o Paraná sofreu transformações em seu perfil econômico, deixando de ser um estado eminentemente agrícola e rural, para despontar também como pólo industrial e de grandes concentrações urbanas. Essas mudanças causam impacto nas relações trabalhistas tanto no campo como na indústria, comércio e serviços, o que suscita uma permanente e atenta atuação do Ministério Público do Trabalho. Cada vez mais as federações, os sindicatos, os trabalhadores e os empregadores recorrem à Procuradoria do Trabalho para denunciar abusos contra a legislação trabalhista ou para buscar mediação de conflitos.
Para acompanhar esse processo de transformações na sociedade paranaense e o aumento significativo das demandas, a Procuradoria Regional do Trabalho precisou crescer, literalmente. Passou de uma sala pequena nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região para um prédio próprio de 15 andares. De um procurador para 35. De quatro servidores para 66. Atualmente, além da sede em Curitiba, o Ministério Público do Trabalho está presente em cinco cidades do estado: Londrina, Maringá, Cascavel, Umuarama e Toledo. Em breve também terá ofícios em Guarapuava, Foz do Iguaçu, Campo Mourão e Ponta Grossa. Com a instalação dos ofícios no interior, a Procuradoria do Trabalho leva sua atuação para mais perto dos cidadãos, proporcionando melhor atendimento e maior facilidade de acesso do público.
Esta expansão é a resposta do MPT às atribuições que a sociedade lhe confiou, por meio da Constituição Federal de 1988, especialmente a de defender os direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde então, o MPT atua não apenas como Órgão Interveniente, participando de audiências e sessões na Justiça do Trabalho, emitindo parecer em recursos e mediando dissídios coletivos, mas também como Órgão Agente, atuando na defesa da legislação trabalhista, tanto preventivamente, por meio de mediações entre patrões e trabalhadores, como repressivamente, via investigações, buscando o ajustamento da conduta da empresa, ou, ainda, por meio de ações judiciais.
Este novo Ministério Público tem produzido resultados concretos e tem contribuído para transformar a cultura de exploração tão arraigada na economia nacional.
Para dar maior eficiência a esta atuação e fazer frente ao desafio, a instituição criou Coordenadorias Nacionais temáticas: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, combate à exploração do trabalho portuário e aquaviário e regularização dos contratos de trabalho.
Para cumprir esta tarefa, é fundamental que o MPT esteja o mais próximo da sociedade, de modo a ser acessível aos que se encontram sob sua tutela. Assim, acredita-se, sendo melhor conhecedor das particularidades regionais, o MPT poderá dar uma resposta mais adequada e cumprir o seu papel constitucional com eficiência.
Esta Procuradoria do Trabalho espera nós próximos 30 anos e tantos outros 30 continuar semeando justiça social e assim participar da construção de um país de cidadania plena.