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Uber é uma empresa americana do setor tecnológico fundada em 2009. Ela desenvolveu um aplicativo de mesmo nome que oferece um serviço semelhante ao do táxi tradicional, em que o passageiro precisa fazer um cadastro e baixar o aplicativo para smartphone no site da empresa. Para o cadastro, é necessário ter um cartão de crédito internacional ou uma conta no PayPal para o pagamento do serviço após a sua utilização. Ao solicitar o serviço, o aplicativo seleciona o motorista na localização mais próxima, onde ele entra em contato para confirmar a localização e o trajeto. Após a corrida, o usuário recebe um e-mail com o valor da corrida e outro solicitando a opinião sobre o serviço prestado.

Para ser motorista, não é preciso obter uma licença em nenhum órgão público, bastando se cadastrar no site da empresa. Os requisitos solicitados pela empresa são: o motorista precisa ser habilitado com a CNH declarada com permissão para exercer atividade remunerada; possuir carro – um sedã preto de luxo ou um SUV em boas condições, com menos de cinco anos de uso, que acomode de quatro a seis passageiros confortavelmente e com seguro comercial; apresentar ficha de antecedentes criminais pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública. Caso o motorista seja selecionado, ele precisa passar por um minicurso.

Os aspectos legais do aplicativo Uber

Os recentes protestos de taxistas nas capitais do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais contra a operação do aplicativo americano Uber no Brasil trouxeram à tona as discussões sobre os aspectos legais dos apps que concorrem com a prática comum dos taxistas.

Leia o artigo de Alan Moreira Lopes, advogado especialista em Direito Digital.

No Brasil, a empresa cadastra motoristas de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, mas no site da empresa é possível se cadastrar mesmo sendo de outras cidades, para mostrar que existe oferta e demanda potencial para o serviço.

O interessante desse serviço é que ele alia um serviço tradicional à disponibilidade de novas tecnologias, com potencial de redução dos custos e/ou melhora dos serviços tradicionalmente prestados. Adicionalmente, possui um processo de seleção de motoristas que vem funcionando em vários países e sem a habitual burocracia a que estamos tão acostumados no Brasil e que aumenta a ineficiência e, consequentemente, o custo.

Evidentemente, o Uber enfrenta resistência das classes mais afetadas por ele – neste caso, a dos taxistas. É claro que existe a questão da legalidade, mas a resistência sempre ocorre quando uma nova tecnologia afeta os ofertantes de bens ou serviços similares que já atuam no mercado, pois acaba por afetar o retorno monetário dos mesmos.

No entanto, a base do crescimento da produtividade das economias modernas, ao longo do tempo, é o avanço da tecnologia que traz inovações de produto e/ou processo de produção. Adicionalmente, o aumento da competitividade força os motoristas e empresas de táxi a serem mais eficientes tanto em termos de custo quanto na melhora dos serviços prestados, com claros ganhos ao consumidor.

Antes de os órgãos públicos se concentrarem em banir esse tipo de serviço com base nas leis existentes, o melhor esforço, para o bem do cidadão médio, seria no sentido de alterar as leis para regulamentar o serviço, que nada mais é que um excelente exemplo de como podemos melhorar nossa eficiência através da redução da burocracia – mesmo no Brasil.

Luciano Nakabashi, doutor em Economia, é professor do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada da FEA-RP/USP.
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