• Carregando...
 | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Com muitas mudanças, desde 14 de março de 2017, novas regras para o transporte aéreo entraram em vigor no Brasil. O que se pode perceber após um ano em vigor dessas regras? Muito se falou, desde então, em queda de preços das passagens para os passageiros como uma das principais vantagens. Isso ocorreu? Foram os passageiros beneficiados nos preços das passagens?

Uma rápida busca pelas estatísticas da Anac mostra que, no período de 2002 a 2017, houve realmente uma expressiva redução do preço médio das passagens nacionais. Considerando as 126 rotas mais importantes no país, o valor médio das passagens em 2002 foi de R$ 670 e, para 2017, de R$ 249 – isso descontada a inflação. É uma redução média superior a 60% no valor das passagens.

Essa redução média do preço das passagens explica o aumento da demanda. Em 2002, cerca de 48 milhões de passageiros voaram no Brasil, contra aproximadamente 118 milhões em 2015. Há de se ter um certo cuidado na observação dos dados, pois em 2017 o número caiu para 88 milhões, mas isso foi resultado da recessão dos dois anos anteriores, que afetou todos os setores da economia – e com a aviação não foi diferente. Tudo indica que, em 2018, os números voltarão a ficar acima de 100 milhões, marcando o início de uma recuperação.

As empresas não podem transformarem uma liberdade de preços em maiores receitas sem a devida contrapartida para os passageiros

De 2001 em diante, há de se ressaltar que muitas regras do transporte aéreo foram alteradas, com o propósito de ampliar a oferta de voos para os brasileiros. Em 2001, veio a liberdade tarifária – os preços passaram a ser definidos pelas regras de mercado. Em 2005, houve uma flexibilização da oferta de rotas e frequências de voos. E assim prosseguiram as alterações, com maior liberdade para empresas brasileiras e internacionais, culminando, em 2016, com a Resolução 400/2016 da Anac, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. Nessa resolução, foram tratados assuntos como desistência de compra, indenização, bagagem extraviada e alteração de nome de passageiro, dentre outras tratativas.

Na resolução estava também a regra mais comentada – e por muitos criticada –, a que mudou a franquia das bagagens, permitindo às empresas aéreas não mais oferecer a franquia nas bagagens despachadas. Ainda que a bagagem de mão tenha passado de 5 para 10 quilos – o que realmente foi muito útil para dois terços dos passageiros, segundo a Anac –, a cobrança da bagagem despachada, qualquer que fosse, não foi bem recebida. Era de se esperar: afinal, anteriormente era possível viajar pelo Brasil despachando um volume de até 23 quilos sem pagar nada a mais por isso.

Leia também: A bagagem da discórdia (artigo de André Luiz Bonat Cordeiro, publicado em 16 de fevereiro de 2018)

Leia também: O Estado, a pizza, a bagagem e o cartão (artigo de Ricardo Bordin, publicado em 28 de dezembro de 2016)

Segundo a Anac, apesar de não ser percebido, antes da mudança o custo da franquia era embutido na passagem de todos; agora, não mais: cada um paga pelo que transportar. A conclusão, então, seria a de que o preço das passagens sem esta cobrança incluída iria cair. Foi anunciado que, após um período de adaptação, os passageiros perceberiam essa redução dos preços e todos ficariam satisfeitos.

Eis que, passados pouco mais de dez meses da efetiva entrada em vigor das novas regras, não há uma percepção de redução real das passagens. É possível que isso tenha ocorrido porque, historicamente, elas já vinham em trajetória decrescente; ou porque o tempo ainda foi muito curto para um efeito real. Fato é que todos aguardavam algo mais substancial, o que ainda não ocorreu.

A modernização das regras, a flexibilização das tarifas, as novas rotas, tudo isso é bom para os brasileiros. O que não pode ocorrer é o mercado – e as empresas – transformarem uma liberdade de preços em maiores receitas sem a devida contrapartida para os passageiros, que hoje convivem em espaços mais apertados nas aeronaves e serviços de bordo, digamos, espartanos. Existe uma condição, nas novas regras, que permite à Anac suspender a cobrança pelas bagagens caso não seja observada uma redução proporcional no preço das passagens. Vamos acompanhar durante este ano e manter este assunto no ar e no radar.

Fábio Augusto Jacob, oficial-aviador da reserva da Força Aérea Brasileira, é coordenador e professor da Academia de Ciências Aeronáuticas Positivo (Acap) da Universidade Positivo (UP).
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]