A Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) analisou em profundidade os documentos apresentados na Audiência Pública 26/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o Leilão de Energia Existente e contribuiu com sugestões. Trata-se do leilão de quatro usinas já existentes e totalmente depreciadas que não foram renovadas quando da promulgação da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que permitiu a prorrogação das concessões e determinou que as concessões não prorrogadas fossem licitadas na modalidade leilão ou concorrência.
No entanto, o Leilão 001/2017, denominado “Leilão de Concessões Não Prorrogadas”, marcado para o dia 27 de setembro na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BM&FBovespa), estabelece um preço teto muito elevado – tão elevado que suplanta os valores da usina de Belo Monte, construída no Rio Xingu, no Pará, com investimentos da ordem de R$ 30 bilhões. Em outra comparação, o valor da energia de Belo Monte, uma usina nova, é de R$ 78/MWh, sendo este valor referente à construção, operação e manutenção, conforme os dados existentes do leilão realizado em 2010, enquanto que o valor médio do leilão das usinas velhas e depreciadas será de R$ 123/MWh.
Os valores da licitação em andamento são compostos por dois fatores: o custo de operação e manutenção, limitado a R$ 28/MWh, e a receita pela bonificação de outorga, encargos e uso do bem público, no valor de R$95/MWh. Esta receita pela bonificação de outorga advém de remuneração por 30 anos, a juros de 8,08% ao ano, do montante de R$ 11 bilhões que o governo federal pretende receber à vista pela outorga das usinas.
O “Leilão de Concessões Não Prorrogadas”, marcado para 27 de setembro, estabelece um preço teto muito elevado
Dois assuntos nos preocupam sobremaneira. O valor do custo de operação e manutenção estimado inicialmente pela Aneel era de R$ 11,9/MWh, mas na licitação este valor foi elevado para R$ 27,67/MWh, representando uma elevação de 132%, a título de melhorias, sem comprovação técnica plausível. Além disso, o valor da remuneração da outorga é extremamente elevado, aumentando sem nenhuma justificativa técnica os valores da energia hidráulica de usinas que já foram pagas e depreciadas pelos consumidores de energia elétrica a patamares muito superiores aos de usinas que estão sendo construídas hoje.
O que se está fazendo aqui é um aumento disfarçado de impostos para os próximos 30 anos sem que seja possível revertê-lo. A sociedade não aceita mais tais aumentos. O valor da energia elétrica para o consumidor final já carrega pesada carga tributária de até 29% de ICMS (no Paraná) e de PIS/Cofins, o que eleva as tarifas em 47%. No caso deste leilão, ocorrerá uma bitributação, elevando os custos finais da geração para R$ 189,42/MWh depois da incidência do PIS/Cofins e ICMS – ou seja, dez vezes mais que os R$ 18,3/MWh referentes aos custos de operação e manutenção dos empreendimentos de geração de energia.
Isto é inaceitável. A indústria, o comércio e os demais consumidores não suportam mais tamanho aumento nos preços de energia. Além disso, fere-se totalmente o maior princípio estabelecido na Lei 12.783/2013 (MP 579/2012), que é o da modicidade tarifária. Na exposição de motivos para justificar a MP 579, afirma-se: “O tratamento dessas concessões busca a captura da amortização e depreciação dos investimentos realizados nos empreendimentos de geração e nas instalações de transmissão e de distribuição de energia elétrica, alcançados pelos artigos 19 e 22 e pelo § 5.º do art. 17 da Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, em benefício da modicidade tarifária” e “estudos e avaliações sobre os ativos dessas concessões demonstraram que a maioria desses ativos encontra-se fortemente amortizada e depreciada, proporcionando aos consumidores de energia elétrica do país a possibilidade de se beneficiarem, agora, de menores tarifas para a utilização da energia elétrica, insumo básico para o setor produtivo e serviço essencial para a sociedade”.
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Neste sentido, vislumbra-se que a supracitada MP não está sendo respeitada, isto é, os consumidores não estão se beneficiando de menores tarifas. Vale lembrar o que ocorreu no último reajuste tarifário, em 2017: foi incluído o valor de R$ 62,2 bilhões a ser pago pela população referente à indenização paga para as transmissoras de energia durante os próximos oito anos.
É preciso impedir que o leilão designado para o dia 27 de setembro seja feito nos moldes preconizados, uma vez que a cobrança de outorga sobre as usinas hidrelétricas já pagas pela população nada mais é que um imposto disfarçado, gerando, por conseguinte, aumento do preço da energia elétrica para todos os consumidores brasileiros para os próximos 30 anos.
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