A licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7.º, inciso XVIII, da Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais, e também um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz. Toda mulher contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive as empregadas domésticas, têm direito a uma licença de 120 dias e deverá receber normalmente o seu salário durante este período.
Para entender a importância deste direito, é preciso conhecê-lo. A licença-maternidade é garantida por lei até mesmo em caso de aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto. No entanto, em alguns casos, deverá ser exercida de forma proporcional. Em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, por exemplo, a trabalhadora terá direito a duas semanas de licença. Importante lembrar que, após aprovação da Lei 12.873/13, a mãe adotante também passou a ter direito à licença-maternidade, assim como a mãe biológica.
A atual licença de quatro meses é insuficiente para as trabalhadoras, visto que a maioria das mães amamenta por mais de 180 dias
Alem disso, o Programa Empresa Cidadã destina-se à prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias, mediante concessão de incentivo fiscal. Neste caso, a empregada deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até o fim do primeiro mês pós-parto, adoção ou deferimento da guarda judicial. As empresas, por sua vez, podem descontar o valor pago a tal título do Imposto de Renda devido.
Porém, mesmo com o incentivo fiscal, muitas empresas ainda não querem participar deste programa. Por causa disso, deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados acertaram, em dezembro, ao fazer avançar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 para 180 dias. A proposta deverá agora passar por comissão especial antes de seguir para o plenário da Câmara e, caso aprovada em votação de dois turnos, ser analisada pelo Senado Federal.
A atual licença de quatro meses é insuficiente para as trabalhadoras, visto que a maioria das mães amamenta por mais de 180 dias. Desse modo, embora seja permitido o período da amamentação, o ciclo é interrompido com a volta ao trabalho.
Há casos de países em que a licença-maternidade é ainda mais longa. Na Europa, por exemplo, a licença é de 410 dias, podendo chegar a três anos caso a família tenha três ou mais filhos. O período mais longo se dá em razão do entendimento de que este seria o tempo necessário para que a criança possa se desenvolver com o devido acompanhamento da mãe.
Por se tratar de um direito fundamental, previsto inclusive na Constituição Federal, é importante que as empresas respeitem o direito à licença-maternidade. O avanço dos direitos trabalhistas é sempre bem-vindo, principalmente para a proteção da mulher e da criança. Portanto, a emenda à Constituição que avança no Congresso Nacional só trará benefícios à mulher trabalhadora. A amamentação é um período primordial para formação do bebê e, quanto maior o contato entre mãe e filho, melhor será para a criança.
Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho.
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