Recentemente, a ministra Damares Alves afirmou que a educação domiciliar seria regulamentada no Brasil até novembro. Ao que tudo indica, a previsão não se confirmará. Mas isso, para a maior parte das famílias educadoras, não é, em absoluto, um problema.
Na verdade, os pais que já educam seus filhos em casa continuarão a fazê-lo. E a tendência é que a quantidade de adeptos da prática cresça cada vez mais, independentemente de reconhecimento legislativo – como, aliás, tem ocorrido de maneira exponencial nos últimos anos. Isto é algo que precisa ficar muito claro: os pais não estão buscando a aprovação de uma lei para que deem início à prática; já estão ensinando seus filhos em casa, por estarem convictos de que esta é a melhor educação que podem lhes proporcionar. Por isso, não irão recuar, assim como o movimento pró-educação domiciliar no Brasil não irá recuar.
Nessa perspectiva, qual o valor de qualquer legislação – em âmbito federal, estadual ou mesmo municipal – para as famílias educadoras? Somente retirá-las de um estado, por assim dizer, de “clandestinidade”, conferindo-lhes alguma segurança jurídica (segurança jurídica, outrora já precária, que lhes foi subitamente retirada em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema). E, de forma muito especial, trazer algum alento aos pais que têm sido perseguidos pelo Estado brasileiro apenas porque decidiram oferecer, na proteção do lar, a melhor educação que podem aos seus filhos – e este número, infelizmente, também tem aumentado no Brasil, em especial após aquela decisão. Ilustrativo disso é o fato de que Bruno Souza, deputado estadual de Santa Catarina, passou a defender seu projeto de lei, o primeiro em âmbito estadual no país, como um projeto “antiperseguição”.
O maior adversário da educação domiciliar no Brasil é o desconhecimento, antes mesmo do que certa corrente ideológica
Particularmente, tenho afirmado que o maior adversário da educação domiciliar no Brasil é o desconhecimento, antes mesmo do que certa corrente ideológica. No que concerne a “pautas ideológicas”, basta dizer que a defesa institucional da educação domiciliar por sua entidade mais representativa – a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) – é feita a partir dos princípios da liberdade educacional e da pluralidade pedagógica, descolada de qualquer agenda ideológica deste ou daquele polo do espectro político.
De todo modo, à exceção daqueles que têm posicionamento contrário em razão de pressupostos ideológicos bem delimitados (e que, por isso mesmo, dificilmente mudarão de posição), a maior parte das pessoas no país – políticos, pedagogos, jornalistas e juristas inclusos – possivelmente está em um destes dois grupos: aquelas que não têm posição formada sobre o assunto; ou aquelas que são tendencial e superficialmente contrárias, mas sem maior reflexão sobre o tema. A boa notícia é que essas pessoas, ao de fato conhecerem o que é a educação domiciliar e, sobretudo, ao estabelecerem algum tipo de relacionamento com as famílias educadoras – numa relação do tipo “Eu-Tu”, como ensinava Martin Buber –, fatalmente se tornarão favoráveis à prática.
É digno de nota que o primeiro projeto de lei federal sobre educação domiciliar no Brasil data de 1994. De lá para cá, as proposições legislativas, incluindo uma proposta de emenda constitucional, chegaram à casa das dezenas. Hoje, além do Projeto de Lei 2.401/2019, de autoria do Poder Executivo federal, há pelo menos mais três projetos tramitando na Câmara dos Deputados e outros dois no Senado Federal (cuja Comissão de Direitos Humanos, recentemente, realizou uma audiência pública sobre o tema).
Nos estados e no Distrito Federal há pelos menos mais dez projetos de lei – “pelo menos” porque já perdi a pretensão de ser taxativo nesses números: ao começar a escrever este artigo tive notícia de mais uma iniciativa legislativa, desta vez em Goiás. E não tardaram a aparecer e a se multiplicar projetos de lei municipais.
Aliás, a primeira lei sobre educação domiciliar no Brasil é de um município: Vitória, capital do Espírito Santo (a Lei Municipal 9.562, de 27 de agosto de 2019). Noutro município, São Paulo (SP), o projeto de lei de autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. já foi aprovado em primeiro turno. E, coincidência ou não, recentemente também houve aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do projeto de lei estadual que lá tramita.
As dificuldades de aprovação de um projeto de lei em âmbito federal são evidentes. Não sou analista político (longe disso!), mas compreendo, como qualquer um, que há pautas econômicas estruturais cuja discussão pode se sobrepor à da educação domiciliar. Além disso, há o risco de que o Congresso trate a educação domiciliar como uma “pauta de costumes” do governo – ainda que isso seja um infeliz equívoco, como já tentei demonstrar – e não avance na discussão do assunto.
Exatamente por esses motivos, leis estaduais e até mesmo municipais podem ser o caminho para agraciar ao menos parte da famílias educadoras brasileiras – embora de forma relativamente precária, devo reconhecer – com alguma segurança jurídica, como inclusive já aconteceu em Vitória. A vida é mais, muito mais dinâmica do que o direito, especialmente quando se imagina que direitos dependem de lei, como é o caso da mentalidade positivista que, infelizmente, ainda predomina em nosso país.
Há, ainda, um efeito colateral altamente benéfico desta profusão de iniciativas legislativas verificada recentemente no Brasil, independentemente do destino de tantos projetos de lei (aprovação, procrastinação, rejeição, declaração de inconstitucionalidade etc.): nunca a educação domiciliar esteve tão em evidência no país; nunca tantas reportagens foram produzidas sobre o assunto; nunca tantos livros, artigos e trabalhos científicos foram escritos sobre a educação domiciliar; e, especialmente, nunca as famílias educadoras estiveram tão engajadas no debate público como estão atualmente. Todos esses fatores, somados ao aumento cada vez crescente não só dos adeptos, mas também dos simpatizantes da educação domiciliar no Brasil, garantem à prática um futuro altamente promissor no país, a despeito do que pensem ou pretendam seus detratores.
Carlos Eduardo Rangel Xavier, mestre em Direito das Relações Sociais, é professor universitário, procurador do Estado do Paraná, diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar e autor de "Educação domiciliar no Brasil: Aspectos jurídicos, filosóficos e políticos".
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura