O novo Código não é uma peça perfeita, nem atende integralmente a todos os interesses e todos os pontos de vista. Afinal, ele é obra humana e, sobretudo, obra política

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Depois de longos e esclarecedores debates na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com grande participação da sociedade e da mídia, encaminha-se para a sua conclusão a votação do novo Código Florestal brasileiro. O texto que vai à votação no plenário do Senado é o resultado final de votações em comissões e no plenário da Câmara e em quatro comissões do Senado, todas por esmagadoras maiorias, próximas da unanimidade. No âmbito do Parlamento, pode-se dizer que o novo Código é matéria de consenso, que é o que se deve buscar quando se legisla em matéria de tal relevância, que envolve interesses divergentes.

No entanto, há ainda quem manifeste forte oposição à nova lei. São opiniões e movimentos minoritários, mas a sociedade brasileira tem o direito de receber todas as informações que lhe permitam formar um juízo correto sobre a questão. É importante que se torne muito claro para todos como o novo Código regula efetivamente as questões da preservação ambiental. A nova lei brasileira será, seguramente, a mais rigorosa e restritiva legislação sobre ocupação do território em todo o mundo. Ela estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos rurais no bioma amazônico preservarem, sem utilização, 80% das propriedades. No bioma cerrado, dentro dos limites da Amazônia Legal o tamanho da Reserva Legal é de 35% da área e, nas demais regiões do país, cada proprietário deve manter intactos 20% de sua propriedade. Esta exigência não existe em nenhum país do mundo. É por isso que o Brasil mantém 61% do seu território com a cobertura vegetal original, enquanto a Europa e os Estados Unidos já utilizaram quase todas as suas áreas agricultáveis.

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Não há um só dispositivo no novo Código que permita a ocupação produtiva de áreas fora dos limites acima estabelecidos, o que torna inteiramente improcedentes as alegações de que a nova lei estimula o desmatamento. Além disso, a nova lei mantém a exigência de proteção das áreas de preservação permanente, ao longo dos cursos d’água, das nascentes e das áreas de grande declividade. Quem conhece os países da Europa, os Estados Unidos ou a China pode testemunhar perfeitamente que, nesses lugares, os rios correm sem nenhuma faixa de proteção em suas margens, que são ocupadas por campos agrícolas, pastagens e cidades. E suas montanhas, quando férteis, como nos Alpes, por exemplo, são ocupadas pela pecuária de leite, como se faz em Minas Gerais, na Mantiqueira e na Zona da Mata.

Há quem afirme que o novo Código anistia produtores que cometeram crimes ambientais. Na verdade, a nova lei não trata de nenhuma anistia porque a anistia é perdão e esquecimento, sem condicionantes. A nova lei tão somente suspende – e não cancela – multas e punições se, e apenas se, o produtor assinar um termo de regularização da área desmatada e cumprir, de fato, o estabelecido no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Do ponto de vista da natureza e do meio ambiente, o que seria melhor, uma multa que se perderá nos cofres dos governos ou a terra recomposta?

A nova legislação codifica as mais rigorosas regras de preservação ambiental e legitima, pelo processo legislativo democrático, um conjunto de normas que careciam dessa legitimidade, porque foram emitidas por meio de decretos e resoluções elaboradas por uma burocracia estatal aparelhada por movimentos políticos minoritários, que não representavam o conjunto da Nação.

O novo Código não é uma peça perfeita, nem atende integralmente a todos os interesses e todos os pontos de vista. Afinal, ele é obra humana e, sobretudo, obra política, e política, como sabemos, é a construção de consensos, por meio de transigências e compromissos. A política não é o lugar das verdades absolutas. A nova lei nasce como um consenso construído democraticamente e, como tal, terá a força moral necessária, sem a qual as leis não se cumprem espontaneamente. As boas leis são as que resultam de um acordo social.

Kátia Abreu, senadora da República (PSD-TO), é presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

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