Todos sonham com um futuro garantido por uma renda digna na terceira idade. A dificuldade está em imaginar-se que este é um problema exclusivamente do Estado
A renda decorrente da aposentadoria oficial, em geral, fica muito distante daquela obtida durante a vida produtiva, especialmente para a classe média. Não é à toa que se veem legiões de aposentados que voltam a trabalhar para complementar seus ganhos.
O brasileiro, em geral, não possui cultura previdenciária e financeira desenvolvida, que se traduz no entendimento elementar de que para colher na inatividade é imprescindível plantar durante a fase de atividade.
A expressão cunhada pelo laureado com o Nobel de economia, Milton Friedman, de que "não há almoço grátis" é plenamente aplicável à teoria da previdência. Qualquer que seja o seu regime, será sempre dependente de contribuições dos participantes a teor do disposto nos artigos 201 e 202, da Constituição Federal bem como de constante monitoramento do equilíbrio atuarial entre as parcelas vertidas e os compromissos assumidos.
A Carta Magna também estabelece que a previdência oficial é de filiação obrigatória, e a complementar autônoma e facultativa. Quem não está disposto a enfrentar a limitação típica das rendas da previdência pública tem a opção de começar a acumular reservas visando maior conforto no futuro. Esse é o princípio que inspirou a criação da previdência complementar, que se subdivide em dois ramos: as entidades abertas, isto é, acessíveis a todos, disponíveis em instituições financeiras públicas e privadas existentes no mercado, com finalidade lucrativa; e as fechadas, sem fins lucrativos, as quais, em geral, são vinculadas a empresas patrocinadoras, cujo acesso é restrito a seus empregados.
Hoje existem no Brasil 368 entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), sendo 266 delas a imensa maioria patrocinadas por empresas privadas, que cuidam de um universo de mais de 2 milhões de participantes ativos (que estão acumulando reservas), e de mais de 650 mil assistidos (que estão recebendo renda). Isso sem falar nos mais de 3,5 milhões de dependentes daqueles.
Para falar um pouco mais dos impressionantes números do setor, os fundos de pensão brasileiros reúnem um total de ativos superior a R$ 500 bilhões, que, investidos na economia nacional, correspondem a 17% do PIB.
As entidades, sujeitas à regulação e fiscalização estatal, submetem-se também a princípios de boa governança, buscando atuar com transparência na ação e nos resultados, proteção dos principais interessados e filosofia de sustentabilidade. Atuam sob autogestão, o que significa que seus dirigentes são sempre participantes dos planos previdenciários, paritariamente eleitos dentre seus pares, ou nomeados pela patrocinadora.
Não se pode fechar os olhos para as tendências indicadas no Censo Demográfico de 2010. Por um lado verifica-se a ascensão das classes "C" e "D", agora cravadas na chamada "classe média", com poder de compra que supera o das classes "A" e "B" juntas. Por outro, denota-se a excepcional inversão da pirâmide etária, com forte queda da natalidade e aumento da longevidade, o que se traduz numa espécie de "bônus demográfico", que trará inegáveis reflexos econômicos imediatos e mediatos. Para logo, vendo satisfeitas suas necessidades básicas de consumo, as pessoas tenderão, com maior propensão, à poupança. Mais adiante, com o envelhecimento previsível da população, não é difícil antever incremento dos dispêndios com a saúde e utilização dos estoques de ativos daqueles poupadores.
Nos Estados Unidos e na Europa o bônus demográfico ocorreu nos anos 60 e 70. Os países emergentes verificarão o efeito na próxima década. O fenômeno terá reflexos em diversos níveis de mercado, com destaque para o imobiliário, o de saúde, o de educação e o previdenciário, inclusive complementar.
É imprescindível que o Brasil esteja preparado para capitalizar tais efeitos. A oportunidade é singular para que os indivíduos, as empresas e os governos deem à previdência complementar a importância que merece o setor, que em países como a Holanda possui ativos superiores ao próprio PIB, com os benefícios econômicos decorrentes. Afinal, a oportunidade perdida tem sempre um custo que, no caso, pode ser muito amargo.
José Luiz Costa Taborda Rauen, advogado, é professor de Direito Civil na PUC/PR e diretor-presidente da Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social Fusan.