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 | Divulgação/Governo da Província de Mendoza
| Foto: Divulgação/Governo da Província de Mendoza

O ano é 1545, estamos no vilarejo de Saint-Julien, França. Uma colônia de carunchos vem causando estragos aos vinhedos, o que faz com que os viticultores abram um processo contra os insetos junto ao juizado episcopal. Excomunhão ou qualquer outra censura apropriada é o que querem os indignados produtores. Defendidos pelo advogado escolhido, os coleópteros foram vitoriosos, já que o juiz decidiu que, por serem animais criados por Deus, possuíam os mesmos direitos dos homens a se alimentarem de vegetais e, assim, recusou-se a excomungar os insetos. Estes foram, em contrapartida, intimados a se arrependerem sinceramente dos seus pecados e a invocar a misericórdia divina, além de convidados a pagar o dízimo, ora se não, e a fazer procissões diárias em volta dos vinhedos.

Quarenta anos depois, um processo idêntico contra os mesmos besouros, ou pelo menos seus descendentes, foi aberto. A autoridade competente forneceu aos insetos um novo advogado – o anterior havia falecido no entretempo –, o qual apelou tanto e tão bem aos mínimos vícios de forma que, três meses após a abertura do processo e pressentindo que a alegação do defensor causaria o melhor efeito, ou seja, o pior, os representantes de Saint-Julien optaram por um acordo entre as partes. Eles dariam aos animais um lugar fora dos vinhedos, com espaço e alimento suficientes para que pudessem viver sem comer ou estragar as vinhas. A praça do vilarejo foi, então, escolhida; mas, claro, como todo bom processo jurídico, muitos detalhes ainda foram discutidos até a conclusão do caso. Esse relato pode ser encontrado no livro A nova ordem ecológica, de Luc Ferry, e essa foi, provavelmente, a primeira ocorrência de um “contrato natural”, ou seja, de um pacto entre homens e os demais seres da natureza.

Quem sabe é justamente o habeas corpus de Cecília que trará uma nova chance à humanidade

Quatrocentos e trinta anos mais tarde, nos deparamos com o caso da chimpanzé Cecília, que foi bastante repercutido nas mídias. A primata ganhou um habeas corpus para deixar a Argentina e viver no Brasil, sendo a primeira vez que uma chimpanzé conquista o direito de usufruir de um instrumento jurídico até então exclusivo aos humanos. Apesar do caráter icônico deste caso, vimos que a utilização de instrumentos legais para julgar casos relativos aos demais seres não humanos não é algo inédito.

Por que, então, a surpresa e espanto de muitos ao saberem de Cecília? A pífia observação da natureza exclusivamente de uma forma utilitarista é o que nos colocou na delicada situação em que nos encontramos. Mudanças climáticas, perda de habitat e de biodiversidade, poluição e exaustão de recursos naturais, superpopulação, fome e miséria são reflexos dessa surpresa pela qual olhamos para o caso de Cecília.

O reconhecimento da natureza como entidade detentora de direitos, das formas vivas às não vivas, deve ser a rediscussão do humanismo contemporâneo e aquilo que guiará a mudança de paradigma necessária para o julgamento natural e cotidiano de casos do meio ambiente impessoal, mostrando que a humanidade tem condições de realmente fazer parte do ecossistema.

A humildade em reconhecer que a nossa espécie é completamente descartável para a existência da biosfera é imprescindível para que lembremos, sempre, de que a ruína do homem não está em pensar que somos especiais, mas em esquecer que somos tão ordinários quanto qualquer outra peça desta arena natural. Quem sabe é justamente o habeas corpus de Cecília que trará uma nova chance à humanidade.

Flavio Tincani, biólogo, é doutor em Ecologia e Conservação.
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