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Um legítimo filho da mãe

Um dos argumentos para descriminalizar o aborto consiste em tratar o tema como decisão de foro íntimo da mulher. Diz o defensor do aborto: “A decisão cabe à gestante. O Estado não deveria se intrometer num assunto da esfera íntima do indivíduo”. A força aparente desse tipo de argumento está na estratégia de não precisar lidar com a polêmica acerca do estatuto antropológico e moral do embrião e, a partir disso, focar exclusivamente na autonomia do corpo da mulher. A mulher, proprietária soberana do seu corpo, é a única responsável pela decisão. O embrião não passa de um intruso. Se ela deseja abortar, nada deverá impedi-la.

A analogia padrão usada para sustentar esse argumento é a do assaltante: análogo ao caso do intruso de uma propriedade privada, a gestante estaria no mesmo nível do dono ao expulsar um intruso de sua propriedade para se defender. Em última instância, liberar o aborto garantiria ao indivíduo a total responsabilidade moral e legal de se proteger. A sociedade, mediante o poder do Estado, não tem nada com isso (pelo menos até a hora de pagar a conta). Alega o defensor do aborto: assim como a decisão de levar adiante a gravidez implica a responsabilidade exclusiva da mãe em relação ao filho, a decisão pelo aborto cabe igualmente à gestante.

Do ponto de vista ontológico — e não cronológico —, o direito à vida antecede todos os outros direitos

Esse argumento traz a aparente vantagem de contornar o problema do estatuto do embrião: tanto a mulher como o feto gozam do direito à vida. Ambos são plenamente pessoas. Isso não se discute. Porém, mesmo o feto sendo plenamente uma pessoa, isso não quer dizer que a mulher deverá ser condenada — moral e criminalmente — por decidir não levar adiante sua gravidez. Sendo assim, a mulher, se assim desejar, teria pleno direito de violar o direito do feto à vida caso ele violasse o direito da mulher à liberdade, à privacidade e à integridade do seu corpo. O feto, tal como o intruso de uma propriedade, deveria ser igualmente responsabilizado como agressor pelo que faz. E cumprir sua inevitável sentença de morte.

Há dois grandes problemas com esse argumento. Primeiro: o argumento da autonomia do corpo não exclui a dificuldade de que, se o feto for realmente uma pessoa, então o aborto fere um direito fundamental: o direito à vida — sobretudo a vida de um completo inocente. O direito à vida se impõe como condição necessária para todos os outros direitos. Do ponto de vista ontológico — e não cronológico —, o direito à vida antecede todos os outros direitos: o direito à privacidade, o direito à liberdade, o direito à propriedade privada e o direito à integridade do corpo próprio. A possibilidade de qualquer pessoa gozar de tais direitos depende desse respeito radical à vida.

Segundo: a fraqueza da analogia do invasor está no fato de o feto ser moral e criminalmente inocente, enquanto um assaltante não. Diferentemente de um intruso, o embrião não desenvolveu a capacidade de agir segundo sua vontade. Ele não escolheu invadir e prejudicar o corpo da mulher. Assim como uma criança, o embrião não tem qualquer capacidade de responsabilidade até se tornar um adulto. Por sua vez, um assaltante, ao ter praticado por iniciativa própria um ato deliberadamente violento, não goza de qualquer relação com o dono da propriedade. Do embrião, pelo contrário, emerge uma relação antropológica fundamental: não ser completamente o estranho invasor, mas ser o filho legítimo da mãe.

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