São muitas as crenças que a educação permite constituir em cada ser humano, dada a sua trajetória de vida, dadas as experiências convividas. Especialmente no tocante à experiência, foi vasta a literatura, no meio educacional, de autores que se dedicaram a estudá-la, como John Dewey, o qual explica que aprendemos por meio de experiências na escola, e até mesmo Paulo Freire, quando abordou o vocábulo em sua dimensão reflexiva e sugestiva para a compreensão dos processos vividos na docência e revisitados para o ato de ensinar.
Nesses percursos, quanto ao que se vive e se consolida como positivo, é comum que se atribua valor à ideia e ao seu referencial social. Na área da educação, as ideias a que se atribuem valor são originárias das experiências de cada um enquanto estudante ou, se já professor, ampliadas nessa atribuição profissional, o que difere pela formação inicial e no próprio desenvolvimento profissional, etapa em que um dos principais desafios é diminuir o que se diz do que se faz em sala de aula.
Nos últimos anos, especialmente nas duas últimas décadas, a educação passou por mudanças significativas em nosso país, notadamente na área da inclusão, eixo significativo, pois garante a inserção de todos os estudantes, sejam quais forem, na mesma sala de aula, sob o princípio da igualdade, da superação das diferenças e da oferta de ações equânimes para a permanência na escola.
O tempo escolar é uma garantia constitucional e é de responsabilidade pedagógica das redes de ensino
Ainda que, nas entranhas da área educacional, acredite-se que a superação da adjetivação do termo educação como inclusiva deve acabar, pois vivemos sob os auspícios do grande lema “educação para todos”, se é para todos, jamais nenhum a menos. Esse adjetivo, “inclusiva”, chama à lição todos os professores no seu cotidiano, lembrando que não há outro caminho para a construção de uma sociedade justa, humana e fraterna que não seja esse.
Em 1990, a Unesco promoveu a publicação da Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, reunião ocorrida em Jomtien. Nessa declaração universal do direito à educação para todos, os países membros comprometem-se a cumprir metas para superar as desigualdades, garantir o acesso pleno à escolarização e promover ações diversificadas para os estudantes, a fim de que seja garantida a permanência na escola, opondo-se ao cenário catastrófico da evasão escolar assistido na educação dos países em desenvolvimento.
Não foram poucos os questionamentos de pais, professores e da comunidade como um todo inicialmente, mesmo antes da promulgação da nossa última Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a 9.394/96, que veio corroborar a declaração mundial sobre a educação para todos, para que se garantisse a igualdade de acesso à educação e condições de permanência na educação básica. Recordo-me de interpelações sobre a convivência de crianças diferentes, se isso atrasaria cognitivamente os demais integrantes da turma, recordo-me de queixas de professores dizendo que não estavam preparados para receber crianças com diferentes deficiências, recordo-me de gestores que não sabiam como proceder com a adaptação arquitetônica dos espaços escolares.
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Foram muitas ações pedagógicas construídas coletivamente e muitas pesquisas que confirmaram o valor da convivência com pares da mesma idade, no entanto com necessidades de flexibilização curricular distintas, pois as adaptações metodológicas vieram a favorecer a criança deficiente e todo o grupo que também tem a oportunidade de aprender, por outros caminhos, os componentes curriculares que o professor ministra.
As formações de professores modificaram-se em sua essência, inclusive as disciplinas de educação especial e inclusão passaram a constituir o eixo formativo de todos os cursos de pedagogia, pois não haveria mais o especialista em educação especial, mas a compreensão de que todos os professores seriam especialistas de suas turmas, com ou sem estudantes com deficiência. É fato que toda turma nova, num início de ano, gera ansiedade no professor, pois nunca estamos totalmente preparados para o novo. Aqui uso as palavras do colega Jose Manoel Moran: “o bom professor é aquele que está aberto a receber seus alunos, sejam como for”.
E as barreiras arquitetônicas? Constantemente as ações gestoras nas unidades educacionais de todo o país são direcionadas para adaptações e a garantia da acessibilidade. Mas das três questões aqui postas, a pedagógica, a formativa e a arquitetônica, todas possuem um lastro conceitual que lhes garante as possíveis superações, no entanto, a primeira barreira a ser transposta, talvez a mais difícil de todas, mora dentro de cada ser humano, com seus preconceitos, com seus senões. E todos esses senões carregam crenças, crenças de não saber fazer, crenças de não querer conviver com aquele que é diferente de mim, crenças de que o professor trabalha com turmas-padrões na escola, crenças de que, se todos de uma sala não forem iguais, não se pode avançar.
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O tempo escolar é uma garantia constitucional e é de responsabilidade pedagógica das redes de ensino garantir ações equânimes para que os estudantes aprendam, para que se qualifique a aprendizagem. Isto é uma questão de investimento e de garantia de direitos de aprendizagem. Mas o que é aprender? Será que todos aprendem os mesmos componentes curriculares com as mesmas singularidades, no mesmo tempo escolar? Esta talvez seja a maior das crenças a ser superada. Reside no imaginário não só de pessoas no senso comum, mas ainda de muitos professores. Não. Essa é a resposta. As pessoas não aprendem igualmente.
Um dos grandes eixos da construção dos currículos escolares, na dimensão do conhecimento, é garantir que suas abordagens sejam sempre retomadas, ano a ano, ampliando-se os objetivos cognitivos a serem desenvolvidos. Isso permite que cada estudante tenha a oportunidade de (re)visitar os temas dos anos anteriores, com condições maturacionais distintas, advindas do seu desenvolvimento peculiar biopsicossocial. O paradigma da retenção, pernicioso, que guarda crenças, como a de que com um tempinho a mais se aprende, deixa alijado o tempo escolar, que deve ser vivido em sua plenitude, com todas as garantias da aprendizagem assistida e qualificada.
Hoje, a legislação assegura a obrigatoriedade de matrícula de crianças de 4 anos no pré e a permanência do estudante na escola até os 17 anos, sendo proibida a retenção de crianças no período pré-escolar. Essa proibição garante o pleno acesso a todos os estudantes no primeiro ano, ato de cidadania de que a nação brasileira deve se orgulhar, e se orgulhar mais ainda de garantir o acesso universal ao pré e ao primeiro ano, condição que a capital curitibana goza pelo esforço de todos os seus prefeitos e seus gestores na área de educação que tiveram o compromisso de fazer cumprir a lei. Sendo assim, garantindo todas as oportunidades de aprendizagem no tempo escolar.
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