A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto principal da proposta de emenda constitucional que obriga o governo a executar as despesas indicadas no orçamento anual por meio de emendas individuais até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Essa proposta, que vem sendo chamada PEC do Orçamento Impositivo, é um verdadeiro tiro no pé do congressista.
Existem argumentos sólidos para sustentar a tese de que o orçamento instituído pela Constituição Federal de 1988 é impositivo. Entretanto, a partir do momento em que a Constituição passa a eleger apenas a programação das emendas individuais como de execução obrigatória, o restante será, a contrario sensu, de execução discricionária. Prevalecerá a tese do orçamento facultativo que vem sendo praticado pelo Poder Executivo sem a menor resistência dos demais poderes.
O argumento de que isso é necessário para evitar negociação com a Casa Civil é controverso. Negociar é elemento intrínseco à função política. Ora, se a emenda não for o referencial para a negociação, outra moeda de troca haverá. Talvez até com menor transparência. Aliás, a negociação que se encontrava restrita à Casa Civil ocupará novos espaços. Ampliar-se-á o campo de barganha do parlamentar que agora pode exibir a governadores e prefeitos uma garantia constitucional no cheque emitido pelo Tesouro Nacional!
Some-se a isso o fato de que o parlamentar que se candidatar terá vantagens enormes sobre o concorrente que ainda não pode se apropriar individualmente do orçamento público. Ofende-se, assim, a lei eleitoral que visa salvaguardar a igualdade de competição entre candidatos.
É conveniente lembrar ainda que o emendamento previsto na Constituição Federal é um instrumento de uso exclusivo do congressista se este, na fase de apreciação do projeto de lei orçamentária anual, decidir pela alteração da proposta inicialmente encaminhada pelo Executivo. A emenda não é obrigatória; é opcional e facultativa. Sendo assim, não faz nenhum sentido incluir na Carta Magna um dispositivo permanente tornando obrigatória a execução da programação de emendas individuais, simplesmente porque elas poderão não existir.
E, o mais grave, é que não há previsão das consequências políticas, econômicas, sociais e jurídicas de uma eventual replicação desse instituto nas constituições dos estados e nas leis orgânicas dos municípios. Aliás, nem na União houve estudos sérios dessas repercussões. Será que a recente rebelião da base do governo já não foi um reflexo da perda de poder do líder?
E por último, a razão mais importante: o povo contesta essa atitude. Deputado ou senador que prioriza só o que lhe interessa afronta o eleitor. Vejam o que já está publicado na imprensa e nas redes sociais. Meçam os decibéis do repúdio popular. O contribuinte exige que seu dinheiro seja gasto com mais seriedade. Quer que suas necessidades em saúde, educação, segurança, transporte, sejam priorizadas e executadas. Não quer correr o risco de ver seu dinheiro usado direta ou indiretamente nas campanhas de reeleição.
Felizmente ainda há tempo para evitar a promulgação da PEC 358/2013 e impedir que uma página triste seja inserida no processo orçamentário cuja história se confunde com a própria história da formação do parlamento.
Vander Gontijo, economista, é especialista em Gestão Estratégica dos Orçamentos Públicos.
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