Um sistema legal de natureza penal e penitenciária, estruturado sob as bases de um Estado Democrático de Direito, deve proteger a dignidade da pessoa humana, cujo relevo é demonstrado no primeiro artigo da Constituição, ao lado de outros quatro princípios fundamentais: a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Essa declaração de extraordinária garantia material, moral e espiritual não existia em nenhuma outra Lei Magna brasileira desde o Império (1824) até 5 de outubro de 1988, quando o Deputado Ulysses Guimarães anunciou o nascimento da "Constituição cidadã".
Uma política pública integrada nessa perspectiva não pode ignorar que o regime de cumprimento das penas e das medidas de segurança deve obedecer rigorosamente aos direitos e garantias fundamentais instituídos em favor de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Obviamente, o delinquente e a vítima fazem parte desse universo de milhões de seres humanos. Tal conclusão leva a outra: a necessidade de o Estado, com a indispensável solidariedade social, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expresso no Artigo 3.º da Constituição.
O Pacto Movimento Mãos Amigas Pela Paz, um novo modelo de gestão da execução penal no estado do Paraná, foi lançado na última sexta-feira pelo governador Beto Richa e pela secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Procuradora de Justiça Maria Tereza Uille Gomes. O público alvo são os usuários de álcool, crack e outras drogas prevenir e acolher para não encarcerar , presos provisórios, réus condenados, pacientes sujeitos às medidas de segurança e a comunidade em geral. O programa de ação, com parcerias federais (Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional de Justiça) e apoios oficiais e associativos, constitui uma revolução copérnica nos usos e costumes tradicionais do sistema penitenciário estadual, que sofreu, na gestão anterior, as gravíssimas consequências de um imobilismo cercado pela indiferença e hostilidade à pessoa do encarcerado, de maneira a justificar a lúcida denúncia de que as prisões de feição clássica constituem "erros monumentais talhados em pedra".
O Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz é um instrumento de notável relevo para estabelecer o processo de diálogo entre seus beneficiários e a comunidade, sob a coordenação do Estado e a generosa contribuição das pessoas de bem. Aos seus idealizadores e a todos os responsáveis pela fiel execução dessa operação missionária de prevenção da violência e da criminalidade, vale o pensamento do imortal escritor Anatole France (1844-1924): "Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar".
René Ariel Dotti, advogado e professor titular de Direito Penal, foi corredator do projeto que se converteu na Lei Federal de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984).
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