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A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Trata-se do conceito formal da igualdade.

Mas se é assim, como explicar as ações afirmativas criadas pelo legislador e consideradas constitucionais pelo STF? Como justificar uma norma específica que protege as mulheres, como a Lei Maria da Penha? Como entender o tratamento mais benéfico ao consumidor na produção de provas em ações judiciais contra o fornecedor? Como legitimar a menor duração da licença-paternidade em comparação à licença-maternidade? Os exemplos de tratamentos desiguais são incontáveis.

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Explica-se: Pelo conceito da igualdade formal, abstrata, impessoal, o tratamento deve ser igual a todos, mas a noção de igualdade material autoriza e até mesmo incentiva tratamentos concretos diferenciados. As chamadas discriminações positivas, justificadas de forma razoável em função de circunstâncias pontuais.

É que, lembrando Aristóteles, a igualdade material consiste em tratar igualmente os iguais, mas desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade existente.

Entre nós, Rui Barbosa eternizou o pensamento aristotélico na célebre “Oração aos moços”, salientando que “tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.

Por outro lado, quando se fala em igualdade, me vem à lembrança a analogia proposta por Milton Friedman: imaginem um cassino. Se ao fim da noite as pessoas que ganharam mais fichas fossem obrigadas a dividi-las com as pessoas que ganharam menos, vocês acham que elas teriam novos estímulos para apostar no dia seguinte?

Pois é. Além de discutir igualdade, é preciso reconhecer que a desigualdade, em certa medida, é essencial. Ela nos motiva, nos faz arriscar, empreender e gira, enfim, a roda da fortuna.

É evidente que desigualdade demais seria destrutiva, causadora de violência e de inúmeros outros problemas graves, assim como desigualdade de menos geraria apatia e inércia. Isso se explica pela inegável tensão existente entre igualdade e liberdade: a perseguição inflexível pela igualdade termina por restringir as liberdades individuais, como toda a experiência socialista comprova. Radicalizar na busca pela liberdade absoluta, por outro lado, pode esmagar a igualdade fundamental da condição humana e gerar desigualdade extrema.

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Enquanto valor, portanto, a igualdade deveria representar a busca pela garantia de um mínimo de oportunidades a cada cidadão, a fim de que cada um pudesse avançar livremente segundo seus próprios méritos e esforços. A busca do ponto ideal da desigualdade é que deveria nos pautar. Ou seja, não amaldiçoar a desigualdade em si, mas mantê-la dentro de limites aceitáveis geradores de oportunidades mínimas para todos, buscando a igualdade real.

Renato Pacca é advogado e especialista do Instituto Millenium.
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