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Sínteses – A multa para pichadores em Curitiba deveria acabar?

Uma lei para o grafite em Curitiba

 | Robson Vilalba/Thapcom
(Foto: Robson Vilalba/Thapcom)

A questão do grafite e do muralismo requer atenção. Aliás, mais do que atenção, precisamos de uma lei. O tema já está sendo discutido em outras cidades brasileiras, como Salvador, Uberlândia e Fortaleza. Em Curitiba, a Lei do Grafite e do Muralismo tramita na Câmara e tem provocado diversas reações. Não poderia ser diferente. Estas são expressões artísticas cujo suporte é o espaço público. Sua existência exige nosso olhar. E a arte nem sempre é agradável a todos.

O que ninguém pode negar é que o grafite tornou-se um instrumento importante para a revitalização das cidades. Ele enriquece a experiência urbana, auxilia na recuperação de áreas degradadas, incentiva o turismo e ajuda a movimentar a economia. Exemplos não faltam. O Beco do Batman, em São Paulo, ou o mural Etnias, realizado no Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016, ganharam o respeito dos cidadãos e atraem turistas de todo o mundo.

O grafite tornou-se um instrumento importante para a revitalização das cidades

Fenômeno mundial, o grafite está incorporado nos grandes centros urbanos. Não existe uma grande cidade sem grandes intervenções artísticas. As ruas de Curitiba também têm o privilégio de expor suas obras. Alguns locais, como a Travessa da Lapa, formam verdadeiras galerias de arte a céu aberto. Diversas empresas têm reconhecido e incentivado o grafite. Desde 2012, Curitiba sedia o Street of Styles, encontro internacional sobre o tema, com apoio da Fundação Cultural e do governo do estado.

A Lei do Grafite e do Muralismo pretende legitimar tais práticas, reconhecendo-as como maneiras de “valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística”, conforme o artigo 65, § 2.º da Lei Federal 9.605/1998. O projeto, resultado de pesquisas da Clínica de Direito e Arte da Universidade Federal do Paraná, prevê programas de formação, cursos e palestras, além de parcerias para a conservação das obras. Também ficam definidos os espaços que podem ser utilizados e condições para a utilização de imóveis públicos ou do entorno de edifícios que compõem o patrimônio histórico cultural.

Vamos deixar claro: o projeto não autoriza a venda de spray para menores, nem libera a pichação. Exige-se inclusive que seja reparada a pintura em caso de obra realizada de maneira irregular. Mas entendemos que a punição prevista na Lei Municipal 15.089/17 (que atualizou a Lei Municipal 8.984/96) é excessiva e ineficiente. Imputa-se o pagamento de uma multa altíssima, de até R$ 10 mil. O valor é até 20 vezes maior que a multa aplicada pelo corte ilegal de araucárias, árvore símbolo do Paraná e patrimônio natural ameaçado de extinção. Um contrassenso. Além disso, a pessoa autuada por pichação fica impedida de participar de concursos públicos por dois anos.

Não se sabe quantas multas foram pagas. Mas sabemos que a punição não tem inibido a prática. Devemos compreender o fenômeno da arte urbana e tratar artistas, reconhecidos ou não, como cidadãos com direito à cidade, não como inimigos públicos. O primeiro passo talvez seja o maior desafio: combater a falsa polêmica de quem considera tudo o que é feito nas ruas como vandalismo. Curitiba é uma capital criativa e cheia de arte. É sobre este ponto que a discussão deve começar.

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