| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Como autora do projeto de lei que “Dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no âmbito do município de Curitiba”, afirmo que este projeto das mantas ou invólucros funerários, não trata de qualquer transferência de responsabilidade ou responsabilização da população quanto ao uso das mantas sugeridas, mas sim um meio mais eficaz de preservação do meio ambiente e da saúde de todos os usuários de água potável no município de Curitiba.

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O sistema de impermeabilização já existe e é utilizado no município, porém os recursos e métodos usados são de pouca eficácia quanto à preservação ambiental e causam sérios riscos a saúde de todos. A Lei 10.595/2002 já estabelecia que urnas, caixões, ataúdes ou afins em funerais no município de Curitiba fossem impermeabilizados para contenção do necrochorume e dos líquidos decorrentes da decomposição dos corpos. Não é algo novo, mas sim uma proposta que visa modificar o recurso já utilizado, com um material de baixo custo e mais eficaz.

A impermeabilização já faz parte dos serviços prestados pelas empresas funerárias

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Vale ressaltar que não estamos querendo flexibilizar regras de licenciamento ambiental, porque a impermeabilização já faz parte dos serviços prestados pelas empresas funerárias, ao qual a população possui respaldo em lei para que isso seja realizado e com os valores inclusos já nos serviços contratados. Outro fator importante é a questão dos custos, que apontaram o projeto como causador de dano aos bolsos dos familiares que perdem seus entes queridos, e isso não procede, pois não é um custo extra e exorbitante aos serviços funerários como foi apontado.

Segundo as empresas de comercialização de mantas ou invólucros, Invol e Protanato, as mantas custam em média a partir de R$ 50, podendo ter esses valores reduzidos se comprados em grande quantidade pelas empresas de serviços funerários. Diferente dos valores superfaturados apresentados, que poderiam chegar a R$ 580. Isso mostra apenas a falta de respeito com a população, visto que as empresa funerárias visam o lucro sem perceber a importância ambiental e do cliente que os procura.

Leia também: Obrigatoriedade de mantas funerárias transfere ao cidadão dever do Estado (artigo de Luis Kuminek, publicado em 12 de março de 2019)

Leia também: O desrespeito à ciência no Brasil e as violentas tragédias ambientais (artigo de Dailey Fischer, Daniel Telles e Elenise Sipinski, publicado em 14 de fevereiro de 2019)

Não buscamos novos meios de fiscalização, porque isso é de competência legislativa. Nosso principal objetivo é minimizar os riscos ambientais sem causar custos ao bolso dos usuários dos serviços funerários no município de Curitiba.

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Maria Letícia Fagundes é vereadora no município de Curitiba