Encontra-se em discussão, no âmbito legislativo, projeto que visa alterar a sistemática vigente de tributação da renda das pessoas físicas. Propõe-se uma alteração significativa na tabela de faixas de renda, criando novas alíquotas, de 5% a 40%. Antes de analisar os detalhes e efeitos da nova proposta, convém examinar o que tem acontecido nos últimos anos em relação a este imposto, de grande impacto sobre a vida de quase todos os cidadãos brasileiros.
Reduz o poder aquisitivo de todos, mas seu impacto é, indubitavelmente, mais severo sobre as camadas menores de renda
O Brasil sofre historicamente do mal da inflação, que aflige e distorce os resultados da atividade econômica. Em 2015, o IPCA foi de 10,67%. Desde o início da vigência do real como moeda, a inflação acumulada atingiu 261,13%. A faixa de renda anual isenta de imposto, que em 1996 era de R$ 8.803, está fixada para 2016 em R$ 22.499. Se fosse aplicado integralmente o índice de inflação do período (que teria unicamente a finalidade de manter o mesmo nível de tributação anterior), esse valor deveria ser de R$ 31.791. Isso significa que o leão está abocanhando quase R$ 10 mil a mais da renda de cada cidadão brasileiro. Quando multiplicamos esse valor individual pelos milhões de contribuintes que o país tem, a única conclusão possível é a de que é muita coisa.
Essa sobrecarga tributária recai desproporcionalmente sobre a população, onerando mais as classes sociais de menor poder aquisitivo, que passam a transferir valores cada vez maiores da sua renda para o governo, em uma perversa distribuição de renda ao contrário. Vale observar que esse tipo de imposto é final, aplicável sobre a renda das pessoas físicas que, diferentemente dos impostos aplicados às pessoas jurídicas, não têm como repassar o seu impacto. Portanto, é perda absoluta no nível da renda dos cidadãos. Reduz o poder aquisitivo de todos, mas seu impacto é, indubitavelmente, mais severo sobre as camadas menores de renda, para quem está cada vez mais difícil fechar as contas no fim do mês, em função dos aumentos constantes de preços e da queda no nível de emprego.
Observando a nova proposta, à primeira vista, o contribuinte que tem rendimento anual superior a R$ 216 mil pagaria mais imposto, uma vez que passaria a ser enquadrado em uma alíquota superior à atualmente vigente (30% no lugar de 27,5%). Entretanto, há de se considerar que a metodologia de ambas as tabelas é progressiva, em que o cálculo é feito de maneira escalonada. Assim, o ponto de corte entre as duas tabelas situa-se aproximadamente em R$ 493 mil. Pela forma vigente, o contribuinte com essa renda pagaria R$ 125.272; no novo modelo, pagaria R$ 125.270. Somente a partir desse nível de renda o modelo proposto é mais oneroso para o contribuinte.
De acordo com dados da Receita Federal, aproximadamente 3% dos mais de 26 milhões de brasileiros que pagam Imposto de Renda está acima dessa faixa de renda. Portanto, o novo modelo beneficiaria 97% dos contribuintes, o que inclui não só os mais desfavorecidos, mas também a classe média; e onera apenas os que efetivamente têm grande capacidade contributiva. Por outro lado, segundo estudos realizados, não haverá queda de arrecadação fiscal, o que é muito importante para viabilizar o orçamento nacional.
Esta não é, certamente, uma proposta perfeita, nem a solução final para a desigualdade social do país. Mas tem, sem dúvida, forte impacto sobre a renda disponível da população e deve ser analisada e discutida amplamente pela sociedade.
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