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Excelentíssimos senhores ministros integrantes das mais altas cortes jurídicas de nosso país, a paz!
Com o intento de abrandar a angústia que os últimos acontecimentos têm infligido, escrevo esta missiva de dentro de uma capela, diante do Santíssimo. Mesmo para aqueles que não acreditam na transubstanciação, o fato destes registros serem confeccionados nesta situação demonstra, ao menos, a boa intenção destas linhas, razão pela qual se pede o mínimo de boa vontade e complacência de Vossas Excelências em dispor de alguns minutos na leitura.
Como os senhores compõem os cargos mais importantes do Poder Judiciário, não é necessário tecer comentários sobre nossa constitucional laicidade colaborativa, de onde se conclui que não há falar em exclusão do debate político daqueles que professam alguma fé. Para além do fato de não haver qualquer fundamentação teológica nestes escritos, cediço é que todos nós somos cidadãos e, como tais, temos o direito de expressar opiniões e postular direitos que eventualmente estejam sendo violados, principalmente se estivermos tratando de grupos vulneráveis, que não têm voz alguma na sociedade.
Desse modo, reconhecendo a crucial importância de seus cargos na estrutura política constitucional, suplico-lhes empatia em um tema que vem sendo tratado de forma um tanto quanto superficial.
Nota-se, por oportuno, que mesmo o Poder Legislativo, infelizmente, não vem atuando de forma célere e satisfatória na presente questão. No meu sentir, tal displicência se dá porque os que realmente se preocupam com a causa não são bastantes para dar seguimento aos projetos de lei que versam sobre o assunto e os demais parlamentares não conseguem enxergar a realidade cruel e absurda que está envolvida na violação deste preceito fundamental.
Vossas Excelências, então, são o último baluarte do direito que está sendo integralmente desvirtuado. De fato, o direito à vida de nossos bebês, que já podem sobreviver fora do útero de suas mães, não pode ser simplesmente ignorado e submetido a um simples querer, a uma mera manifestação da vontade de um grupo que é francamente minoritário em nossa população.
A Justiça, essencialmente, é a busca do bem comum e seu papel não pode se convolar em ser um carrasco de vidas inocentes
Então, humildemente, suplico pela benevolência de Vossas Excelências. Rogo-lhes por uma releitura da questão da assistolia fetal. Deixemos que as questões políticas fiquem de lado. Esqueçamos, por um momento, a polarização que assolou nossa sociedade e, altruisticamente, reconheçamos que o procedimento é uma atroz e efetiva tortura infligida a seres totalmente desprotegidos. Seres aos quais nem mesmo vem sendo assegurado o direito à ampla defesa, pois não se está nomeando curadores especiais aos pobres bebês.
Sejamos sinceros e rechacemos a pueril argumentação ideológica e infundada que busca justificar a realização da injeção letal lenta e dolorosíssima no coração dos bebês. A Justiça não pode existir para decretar a morte de cidadãos.
A última vítima, de tenros 8 meses de idade, já tinha até nome escolhido: Vinícius Eduardo. O que o separava da plenitude de uma vida inteira por ser vivida era apenas uma placenta, um cordão umbilical e a ignorância cega da cultura da morte. Sua vida foi ceifada brutalmente porque órgãos públicos recorreram aos tribunais - única e exclusivamente - para que o procedimento de assistolia fetal acontecesse.
Inevitavelmente, diante de tanta frieza e crueldade, fica a pergunta: que direito é esse que se arvora em perseguir a morte? Se a interrupção da gravidez já estava assegurada através da antecipação do parto, qual o interesse de agir processualmente? O objetivo era esse, concretizar a morte da criança?
Então, parabéns, conseguiram! Com uma simples justificativa de que a pobre mãe iria se “revitimizar”, se ouvisse o choro do bebê, alcançaram a autorização de iniciar um lento processo de tortura que queima quimicamente o bebê por dentro até a morte, que não se tem coragem nem mesmo de fazer em animais, mas que alguns disseram ser um “standart científico” autorizado pela OMS em 2022 e, por isso, deve ser realizado no país, cuja Constituição, paradoxalmente, proíbe a prática da tortura em cláusula pétrea...
Enfim, não há mais palavras para isso.
Por vezes, a verdade está à nossa frente e não queremos enxergá-la. Pilatos é exemplo disso. Mesmo que no momento em que escrevo estas linhas eu esteja aqui frente a ela, neste caso, para alcançá-la, não precisa nem mesmo ter fé, basta o simples exercício da razão.
Assim, pedindo perdão pelo atrevimento e impropriedade do meio, clamo pela comiseração de Vossas Excelências para que repensem imediatamente a questão da assistolia fetal e a proíbam de vez em nosso ordenamento, antes que outras crianças sejam quimicamente incineradas vivas.
Realizada a súplica, uma breve oração: “querido Vinícius Eduardo, perdoe-nos, pois não sabemos o que fazemos”.
Danilo de Almeida Martins é jurista.
Conteúdo editado por: Aline Menezes