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Vacinação compulsória contra a Covid-19

Vacinação x liberdade individual: 5 perguntas e respostas sobre as decisões do STF
Em julgamento encerrado na quinta-feira, dia 17, STF decidiu que estados e municípios podem determinar obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19. (Foto: Cottonbro/Pexels)

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O Supremo Tribunal Federal decidiu (17/12) que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, realizar matrículas em escolas, etc.

Em 14 de novembro de 1904, o jornal Gazeta de Notícias do Rio de Janeiro, exprimiu a seguinte notícia: tiros, gritos, interrupção de trânsito, bondes queimados, estabelecimentos fechados e deteriorados construíam a narrativa da “mais terrível das revoltas populares da República”. A causa de tamanho descontentamento foi a lei que tornava obrigatória a vacina contra a varíola, doença que matou mais de 300 milhões de pessoas no século XX.

A vacina já era fabricada na Europa e o Diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”, tendo em vista que, com a publicação da lei 1.261/04, foi criada a “Liga Contra a Vacinação Obrigatória”, formada por agentes sanitários que entravam nas casas dos populares e vacinavam à força todos os moradores.

De acordo com a Fiocruz, a vacinação forçada rendeu um saldo caótico. Foram 945 prisões, 461 deportados, 110 feridos e 30 mortos em menos de duas semanas de conflitos. O presidente da época, Rodrigues Alves se viu obrigado revogar a vacinação impositiva. No entanto, quem quisesse trabalhar, estudar, etc., precisava se vacinar.

Com o tempo, o número de mortes pela varíola diminuiu drasticamente. As pessoas entenderam da importância da vacinação, e por iniciativa própria passaram a procurar os postos de saúde.

No que se refere a pandemia do Covid-19, ao contrário dos fatos vivenciados inicialmente em 1904, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada através de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou delas decorrentes, e tenham como base, evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, estas acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitando a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.

Cabe enfatizar que a Constituição Federal, estabelece a saúde como um dos direitos sociais, ou seja, preconiza que a saúde é direito de todos, constituindo como dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar o valor maior, a vida.

Temos que ter consciência que a vacinação é uma forma segura e eficaz de prevenir doenças e salvar vidas, e agora mais do que nunca. Quando somos vacinados, não estamos apenas nos protegendo, mas também aqueles ao nosso redor. Não se trata de apenas de erradicarmos a pandemia, mas de ajudarmos também o próprio país na continuidade de sua retomada econômica. Quando saúde e economia andam juntas, todos ganhamos.

Willian Jasinski é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

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