Infelizmente, a Câmara dos Deputados prorrogou, crua e sem condimentos, por mais quatro anos a vigência da CPMF. Agora, só falta o aval do Senado. A CPMF é um tributo enganador. Parece insignificante se considerada apenas a sua alíquota de 0,38%. Todavia, a sua arrecadação prevista de R$ 35 bilhões é superior à de um conjunto de impostos tradicionais: IPI, II, IEx, IOF, ITR. Foi introduzida há 11 anos para acrescentar recursos à saúde. Nem isso ocorreu, desviada da sua finalidade.
Produz efeito gilete na economia. Afeta a produção, de um lado, e do outro, o consumo. Onera o nosso processo produtivo, ao incidir sobre os recursos destinados ao pagamento de insumos. E reduz as disponibilidades do consumidor nacional ao incidir sobre as retiradas que realiza dos bancos para adquirir os produtos de que necessita.
Sua natureza cumulativa eleva os preços da produção nacional, favorecendo a importação de produtos estrangeiros, livres da sua incidência. Tira competitividade da nossa produção industrial, no mercado internacional, pois quanto mais numerosas forem as fases intermediárias de produção, maior será o seu peso, elevando os preços finais exponencialmente. Conspira, portanto, contra a agregação de valor no país.
Incentiva a monetarização das transações. Para evitar a sua incidência, induz à utilização de dinheiro vivo nas operações. Não expressa capacidade contributiva, base indispensável para a incidência tributária. Quando há essa capacidade nas movimentações financeiras, expressas por sua destinação, já há o tributo correspondente. É um tributo invasor. Penetra em todas as bases econômicas dos tributos existentes, prejudicando a arrecadação dos entes mais frágeis da federação estados, Distrito Federal e municípios.
Alardeia-se que serve para incorporar a economia informal, subterrânea ou criminosa ao financiamento do Estado brasileiro. A realidade é a de que onera efetivamente toda a economia formal. Em verdade, a crônica policial tem registrado dinheiro ilegal transportado em cuecas, escondido em armários, enterrado em quintais. A CPMF não os afeta.
Melhor que morra como previsto na Constituição em 31 de dezembro deste ano. O revolucionário aqui, no nosso território, é cumprir a Constituição, quando ela protege o povo brasileiro. Que morra a CPMF, tributo de governo usurário.
O presidente Lula, que ostenta o apoio de 61 milhões de brasileiros, gosta de repetir um refrão: "nunca antes na história deste país, ninguém fez tal coisa". Agora tem uma oportunidade ímpar de criar tributo com colaboração direta do povo. Submeta a prorrogação da CPMF à consulta popular, via referendo. É um desafio: legitimar essa contribuição, pela obtenção do consentimento do povo.
Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB).osirisfilho@azevedolopes.adv.br