Demorou menos do que o previsto o retorno de Ibaneis Rocha (MDB) ao cargo de governador do Distrito Federal. Ele estava afastado da função desde o dia 9 de janeiro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão por uma suposta omissão do dirigente nos atos de vandalismo ocorridos um dia antes em Brasília. Inicialmente, o afastamento seria de 90 dias, mas durou apenas 66.
A revogação da medida cautelar permitiu o retorno imediato de Ibaneis ao Palácio do Buriti, mas o ministro do STF deixou bastante claro que as investigações continuam e considerou a possibilidade de haver um novo afastamento caso haja novas justificativas que levem a essa decisão. Em bom português, Ibaneis continua na mira do Supremo, ainda que isso fira a Lei Orgânica do Distrito Federal. É necessário abordar este tema, mas farei isso mais adiante, no decorrer deste artigo.
O STF não pode ser uma casa de reparos dos próprios erros, mas o bastião da Justiça brasileira.
Antes, porém, é preciso reconhecer que a revogação é pertinente, sobretudo porque o governador conseguiu apresentar provas que dão certa robustez a sua inocência nos atos do dia 8 de janeiro. No mesmo dia em que houve a intervenção ao seu mandato, ele registrou em cartório as conversas que teve pelo WhatsApp com o então secretário de Segurança Pública do Distrito Federal em exercício, Fernando de Sousa Oliveira, no dia da depredação ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao mesmo STF.
Outro reforço é que as investigações da Polícia Federal também levaram à conclusão, ainda no início de fevereiro, de que não havia indício de culpabilidade do governador nos atos de vandalismo. A partir dessa constatação, registrada em relatório, a defesa de Ibaneis passou a reivindicar seu retorno ao mandato bem antes do prazo estabelecido. Por essa via, é válido questionar as razões que levaram o STF a demorar mais de um mês para tomar uma medida hipoteticamente singela, de caráter prioritário e ancorada numa investigação realizada pela própria PF.
E aí voltamos aos conflitos que permeiam a decisão de afastá-lo. A determinação expõe a forma intempestiva do ministro Alexandre de Moraes no dia 9 de janeiro. Não tanto pelos questionamentos à forma como o governo distrital se portou durante os ataques, mas pela incompetência do STF para processar e julgar o governador em crimes de responsabilidade. No calor da indignação pelos atos de depredação à própria sede do Supremo, a medida acabou afrontando a Lei Orgânica do Distrito Federal, que em seu Art. 60 garante privativamente esse poder à Câmara Legislativa do DF.
Portanto, não se pode enlear alhos com bugalhos. O mesmo STF que irrompe uma lei orgânica para fazer justiça por conta própria um dia depois dos ataques revoga sua decisão mais de um mês após a Polícia Federal reconhecer que não havia indícios de omissão do governador no dia 8 de janeiro. O Supremo é o órgão máximo da Justiça brasileira, mas precisa valer-se do respeito que a Casa merece e tomar decisões que sejam coerentes à luz do Direito, postura que deveria ser sua prerrogativa elementar.
Essas ações controversas são mais um aviso de que nem mesmo as medidas acertadas são exatamente corretas. O STF não pode ser uma casa de reparos dos próprios erros, mas o bastião da Justiça brasileira, cujas decisões revelem-se mais compreensíveis do que aquelas tomadas nas instâncias inferiores. Os poderes Executivo e Legislativo convivem com crises institucionais já há alguns séculos, mas esse privilégio não cabe à esfera jurídica. O STF precisa tomar tenência.
Thiago Sus Sobral de Almeida, advogado, pós-graduado em Direito e Jurisdição e Sócio Fundador do escritório Sus & Martins Advocacia.
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