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O Brasil inteiro está comentando o mesmo assunto: o bloqueio do WhatsApp. Por uma decisão judicial que partiu da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e que corre em segredo de Justiça em uma ação criminal, o aplicativo tinha sido suspenso por 48 horas, a partir da 0 hora de quinta-feira; na tarde de quinta-feira, um desembargador do TJ-SP concedeu liminar restabelecendo o serviço.

O bloqueio tem relação com o fato de o aplicativo não ter colaborado com a investigação, não aceitando quebrar o sigilo da sua rede para fornecer informações privilegiadas. O caso muito se assemelha ao de um juiz de Teresina (PI) que, em fevereiro, determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao aplicativo. Na época, a determinação não chegou a ser cumprida. Dessa vez, a determinação judicial foi executada pelas operadoras Vivo, Claro, TIM, Oi, Sercomtel e Algar.

O fato é que o WhatsApp não colabora com a Justiça por um motivo simples: tem dificuldade em resgatar as informações porque elas ficam armazenas em metadados. Dessa forma, dificilmente deve haver uma integridade de todos os dados, lembrando que estamos falando de uma população de 900 milhões de pessoas em todo o mundo que usam o aplicativo. Muito provavelmente a decisão seria (como foi) cassada, pois é desproporcional e destemperada. Não é aceitável que toda uma sociedade seja prejudicada por causa de uma investigação pontual.

Não é aceitável que toda uma sociedade seja prejudicada por causa de uma investigação pontual

Não é à toa que a decisão incomoda tanto. De todos os aplicativos de conversações rápidas, o WhatsApp ganhou a preferência do usuário brasileiro em tempo recorde. O principal motivo é o fato de ser gratuito e, além disso, funcionar bem transmitindo voz e dados em tempo real, dependendo de uma conexão de internet fixa ou móvel. Não é exagero afirmar que a história das mensagens de texto se divide em antes e depois do WhatsApp. Explico. Antes de ele estar disponível em smartphones, os usuários de serviços de telefonia móvel pagavam pelo mesmo serviço prestado pelas operadoras quando enviavam mensagens de texto – serviço que, com a popularização dos smartphones, caiu drasticamente.

Não basta considerar todos os benefícios que o aplicativo presta à população em geral – reitere-se, de abrangência mundial, posto que é possível mandar mensagens via WhatsApp de qualquer parte do mundo. Soma-se a isso o fato de que a sede da empresa controladora do WhatsApp fica em território estrangeiro, não devendo estar sujeita a decisão judicial. Outro ponto a ser considerado na decisão é a incrível soma que os consumidores, em todo o Brasil, teriam de pagar para utilizar os serviços de SMS ou mesmo fazer ligações. A meu ver, proferir uma decisão obrigando um terceiro (operadoras, que são meio) a praticar um ato extremamente complexo e oneroso não é o melhor caminho.

O Estado Democrático de Direito, base da democracia, só funciona de fato se as instituições forem sólidas e agirem em conformidade com a lei, sendo a prestação jurisdicional algo muito sério no que tange à efetividade da lei. Dessa forma, o bloqueio e a sua suspensão fragilizam a Justiça, que, ao perder seu poder de coercitividade, nos apequena enquanto nação e sociedade. Isso sem falar no consumidor, que precisaria voltar a pagar por um serviço que se acostumou a ter de graça.

Dane Avanzi, empresário e advogado, é presidente da Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil (Aerbras).
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