A criação de zonas econômicas especiais no Brasil é uma questão que precisa ser debatida a sério se quisermos concorrer com o resto do mundo na atração de investimentos internacionais e, assim, promover o crescimento da nossa economia.
A China, com seus diversos problemas e contradições, soube como nenhum outro país do mundo se posicionar econômica e politicamente para atrair investimentos já na década de 80. Sabendo que não poderia mudar todo o contexto nacional de uma só vez, permitiu a criação de áreas onde as regulamentações são diferentes do resto do país, tornando-as centros de produção de altíssima produtividade.
A mesma estratégia vem sendo utilizada de formas mais ou menos parecidas por diversas outras nações que desejam entrar na cadeia global de produção sem ter de mudar todo o seu arcabouço jurídico e institucional, o que nem sequer é desejável em nosso caso. O Paraguai, por exemplo, implementou o sistema de maquila para praticamente isentar de tributação as empresas que ali produzirem para fins exclusivos de exportação. Tem colhido excelentes resultados e é um dos países que mais crescem na América do Sul.
No caso do Brasil, a criação de zonas especiais onde empresas pudessem trabalhar sem receber ao menos parte do imenso peso que nossa legislação faz recair sobre a produção poderia servir de campo de testes onde modelos diversos de regulamentação fossem implementados e comparados. Os melhores poderiam ser replicados ou ampliados. Os piores, descartados.
É importante que a proposta jamais represente uma flexibilização de nossos valores fundamentais ou mesmo o abandono dos princípios constitucionais brasileiros. A ideia representa o oposto: dentro das possibilidades que nosso regime de liberdade permite, podemos criar alternativas que venham a dar propulsão à nossa expansão econômica em benefício de todos. Seria extremamente salutar ao Brasil se houvesse áreas dedicadas à produção de bens industriais apenas para exportação, por exemplo, com regras tributárias mais simples e maior liberdade de negociação direta entre colaboradores e empresas.
Empresas que quisessem se instalar aqui apenas para beneficiar e exportar os seus produtos poderiam dispor de ambientes com altíssima segurança jurídica e baixa tributação, contribuindo para a geração de empregos. Outro ponto é a criação de polos tecnológicos, com regras que levem em consideração as peculiaridades do imenso mercado de serviços virtuais que surge da produção de softwares e aplicativos. Isto traria ao país ilhas de desenvolvimento que hoje são comuns em nações de rápido desenvolvimento.
Temos de repensar se realmente devemos permanecer na eterna briga por reformas que abranjam o país inteiro ou se devemos permitir tentativas em menor escala, que podem inclusive ser canceladas caso não gerem o resultado esperado. Este é o espírito das zonas econômicas especiais. Nossa Constituição, se bem analisada, já permite que isto seja possível. Basta querer.
Rodrigo Guedes Nunes é economista e advogado.