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A Constituição Federal de 1988 dividiu as responsabilidades de gastos entre os entes da Federação, mas não cuidou da vinculação dos dispêndios públicos às respectivas receitas. O resultado foi que os responsáveis pela administração pública inverteram a ordem da gestão financeira, primeiro criando necessidades para então buscar os recursos. Daí a profusão de alterações de alíquotas, novas modalidades de arrecadação e aumento da dívida pública verificados nas últimas décadas.

Entre 1991 e 2012 as despesas da União com a transferência a estados e municípios cresceram 55%, passando de 2,7% para 4,2% do PIB. Assim, de cada R$ 1 de receita própria, a União tem de transferir R$ 0,15 para estados e municípios pagarem suas contas.

As razões que explicam esse tipo de distorção são conhecidas: às classes política e burocrática foram entregues instrumentos legais infalíveis para a prática de ilimitado corporativismo.

Proliferou a criação de unidades administrativas (estados e principalmente municípios), que carecem de base econômica suficiente para sustentar a burocracia local por meio de tributos extraídos de empresas e cidadãos lá estabelecidos.

Nos regimes federativos é natural que os recursos sejam rearranjados regionalmente. No Brasil, entretanto, ocorre extrapolação dos limites dessa realocação, que deveria acontecer somente para amenizar fatores conjunturais determinantes dos diferenciais regionais de produtividade. Assim, se o Nordeste apresenta índices de educação e saúde abaixo da média, é papel do governo central assegurar que a região tenha capacidade financeira para elevar os indicadores sociais e econômicos. Quando a região tiver capacidade produtiva igual à do restante do país, as transferências poderiam cessar. Observa-se, porém, que as transferências suportam hoje estruturas políticas e burocráticas ineficientes e, muitas vezes, postas a serviço de fins privados.

É também grave que ao lado das transferências autorizadas pela Constituição, o atual modelo permita aos municípios o apelo discricionário por recursos junto ao governo federal, valendo-se de influência política para a celebração de convênios. Logo, nem todos os municípios se beneficiam das verbas de transferência voluntária, mas somente os mais afinados com o poder político central.

A isonomia federativa esperada se apresenta completamente desconectada da realidade política observada no país – é o caso do Paraná que muito contribui e pouco recebe. O ideal é que o desenho da Federação brasileira fosse adaptado ao tamanho das economias regionais, ou seja, com a extinção de vários municípios e a transformação de alguns estados em territórios subordinados à administração direta da União. Isso permitiria a economia de gastos desnecessários, aliviando os brutais encargos que desorganizam a produção da riqueza.

É preciso encontrar mecanismos que corrijam as distorções, fazendo com que a União interrompa essa ânsia arrecadatória e a transferência de encargos e responsabilidades aos demais entes da Federação. Temos de dar um basta a essa situação. A democracia é muito cara aos brasileiros, no entanto, não deverá ser uma democracia onerosa.

Edson José Ramon é empresário e presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).

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