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Editorial

As reformas possíveis

Há uma janela de oportunidade para a reforma política, limitada mas necessária, capaz de responder à expectativa da sociedade por aperfeiçoamentos na democracia brasileira. Por isso apoiamos as mudanças previstas em projeto de emenda constitucional sob exame no Congresso, desde que voltadas para a melhoria do processo político-eleitoral. Num final de exercício, próximo a uma eleição geral e diante da turbulência decorrente do funcionamento simultâneo de três CPIs, não há clima para ajustes mais amplos, porém o essencial deve ser feito, até como desdobramento dos resultados dessas investigações parlamentares.

Essa síntese, alcançada por debate deste início da semana na Federação das Indústrias do Paraná, se mescla com observação feita, anteriormente, pelo professor americano Thomas Skidmore: o esforço para evitar a repetição de desvios como os apurados pelas CPIs passa por reformas. Entre os pontos a melhorar está desde logo o enxugamento das campanhas, de forma a baratear-lhe os custos, desestimular o uso de "recursos não contabilizados" (eufemismo para a expressão "caixa- 2") e, sobretudo, reduzir distorções à vontade do eleitor que deve selecionar seu candidato com base em atributos pessoais e não induzido por "showmícios" ou propagandas.

Neste sentido procedem as avaliações feitas durante o evento da Fiep pelos deputados Osmar Serraglio e Gustavo Fruet, da bancada federal pelo Paraná, e pelo deputado carioca de origem paranaense Antônio Carlos Biscaia, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara: a própria vivência democrática vai amadurecendo o eleitor para a seleção criteriosa de seus representantes.

Além desse avanço paulatino há reformas que, embora estruturais, são de natureza pontual, devendo ser buscadas para aprimorar as instituições republicanas. Entre elas ressaltamos a vedação de mudança tributária por medida provisória, reservando-se esse instrumento excepcional para casos de relevância e urgência a serem endossados por um órgão especial tal o Conselho da República. Ainda, no aclaramento da relação entre poderes, entendemos que decisões de órgãos colegiados do Congresso (Mesa Diretora, Comissões ou Conselhos) só devem ser revistas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – evitando-se questionamentos como recente julgado de um ministro que anulou decisão de um órgão do Congresso.

Nas mudanças projetadas há pontos que, pelo contrário, devem ser preservados, com destaque para a manutenção da cláusula de barreira, já votada pelo Congresso e que limita o reconhecimento, para fins de funcionamento regular, a partidos que tenham obtido pelo menos 5% de votos em cada eleição geral; facultada aos demais a união em federações partidárias estáveis. Essa aplicação de bom senso eleitoral, conjugada com o aperfeiçoamento das instituições democráticas, facilitará nossa marcha para um estágio melhor, de progresso com justiça social.

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