Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral o processo que discute a cassação da chapa Dilma-Temer por irregularidades de financiamento eleitoral. É grave que um assunto com essa importância esteja chegando à fase de julgamento depois de decorridos quase três anos do início do processo.
As ações nos tribunais superiores precisam ser analisadas com mais rapidez, ainda mais quando envolvam os rumos do poder máximo do país. Não é possível que, a menos de dois anos do fim do mandato, o assunto ainda esteja em análise pelo TSE para o primeiro julgamento.
É também por esse motivo que tem havido grande insatisfação popular com a prerrogativa de foro, também chamada de “foro privilegiado”, que assegura a algumas autoridades o julgamento pelo STF. Por um lado, a oposição ao julgamento pelo STF é uma contradição; afinal, o tribunal máximo do país certamente é capaz de oferecer um julgamento justo aos processos de sua competência e, por essa razão, não haveria motivo para que a sociedade quisesse evitar que autoridades fossem julgadas nesse espaço.
Mas o que todos sabem é que um julgamento no STF leva muito mais tempo do que em outros tribunais, e essa corte suprema já chegou, em alguns casos, a deixar ocorrer a prescrição de ações penais – quando o processo é extinto por ter demorado demais para ser julgado. Ou seja, no maior tribunal do país, teme-se que o julgamento termine em pizza.
Todos sabem que um julgamento no STF leva muito mais tempo do que em outros tribunais
E o mesmo resultado está no horizonte do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Decorrido pouco mais da metade do mandato, os passos lentos do processo de cassação prometem se alongar ainda mais, com pedidos oportunistas de vista por membros da corte que apoiam Temer. A devolução de uma vista pode levar meses, ou mais ainda. Pode-se facilmente concluir o mandato do atual presidente sem que a ação seja julgada.
Por outro lado, um julgamento célere pode ser fundamental para a democracia. Em meio a tantas dúvidas sobre a ilegitimidade de Temer, desde a sua conduta de articulador do impeachment de Dilma – o que revelaria seu caráter usurpador – até sua absoluta impopularidade, a melhor solução no momento parece ser a realização de novas eleições.
Diz a Constituição Federal que, após decorridos dois anos do mandato, a queda do presidente e vice resultaria em eleições indiretas pelo Congresso Nacional. Mas o Código Eleitoral ainda guarda uma surpresa. Segundo essa lei, as eleições são diretas em todos os casos em que a cassação do titular, por irregularidades eleitorais, ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato.
Dessa forma, a queda de Temer – que, espera-se, ocorra em breve se o relatório e voto do ministro Herman Benjamin for respeitado e outros membros não fizerem uso de artifícios para atrasar o julgamento – poderá resultar na importante realização de novas eleições, e a restauração do ambiente democrático e legítimo no centro do poder.